dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
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dc.contributor.advisor |
Stelzer, Joana |
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dc.contributor.author |
Fidelis, Monique de Medeiros |
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dc.date.accessioned |
2024-07-11T23:24:28Z |
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dc.date.available |
2024-07-11T23:24:28Z |
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dc.date.issued |
2023 |
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dc.identifier.other |
386973 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/255957 |
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dc.description |
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2023 |
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dc.description.abstract |
Com frequência, as concepções de direito e justiça entrelaçam-se, sendo recorrente a presença desse último termo nos compêndios normativos. Na esfera do comércio internacional, observa-se que ao abordar justiça em seus documentos, a Organização Mundial do Comércio omite uma definição inequívoca desse preceito. Portanto, não há uma explanação oficial sobre a abordagem efetiva que a Organização empreende acerca da própria noção de justiça no contexto das relações comerciais globais. Desta sorte, na busca por identificar a concepção de justiça comercial no âmbito da OMC, percebem-se as raízes históricas westfalianas desse conceito, ainda que muitos tenham sido os desdobramentos e alternâncias circunstanciais no cenário internacional desde a Paz de Westfália. A influência persistente desses padrões culminou na formulação e aplicação de um sistema multilateral de comércio global com precário conceito de justiça, promovendo assim o surgimento de assimetrias e consolidando as tendências historicamente predominantes no comércio internacional. Assim, o problema formulou-se no seguinte sentido: Qual a concepção de justiça para a OMC na implementação do fair play à luz da Carta de Marrakesh? A hipótese sustenta que, a OMC, fruto do GATT, com suas regras designadas pelos países hegemônicos, delineadas sob um padrão westfaliano da tradicional doutrina do contrato social, dispõem de um conceito de justiça comercial que se resume ao estrito cumprimento das regras e modela um fair play desatrelado da abordagem de justiça que observe o enfoque das capacidades. Quanto à cientificidade do estudo, a metodologia de pesquisa, caracteriza-se, em relação à natureza, como uma pesquisa pura ou básica e aborda o problema qualitativamente. Referente aos fins, distingue-se a investigação como explicativa, diante da relação fenomenológica de suas variáveis. Possui como método de abordagem, o indutivo crítico, cuja inferência de uma verdade geral a partir de dados particulares, culmina em conclusões não verdadeiras, mas prováveis, verossimilhantes. Por fim, utiliza-se do método de interpretação hermenêutico, aplicado aos meios e procedimentos técnicos, em uma pesquisa bibliográfica. Com estudo pautado em uma gama de autores e delineado os marcos teóricos, destaca-se o amparo dos textos legais e documentos oficias da própria Organização Mundial do Comércio |
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dc.description.abstract |
Often, concepts of law and justice as fairness intertwine, with the presence of the latter term being recurrent in normative compendiums. In the realm of international trade, it is observed that when addressing fairness in its documents, the World Trade Organization (WTO) omits an unequivocal definition of this precept. Therefore, there is no official exposition of the effective approach that the Organization undertakes regarding its own notion of fairness in the context of global trade relations. Thus, in the quest to identify the conception of commercial justice within the scope of the WTO, the Westphalian historical roots of this concept are discerned, even though there have been numerous developments and circumstantial alterations on the international stage since the Peace of Westphalia. The persistent influence of these patterns culminated in the formulation and implementation of a multilateral global trade system with a precarious concept of justice, thereby promoting the emergence of asymmetries and consolidating the historically prevailing trends in international trade. Thus, the problem was formulated as follows: What is the conception of justice as fairness for the WTO in the implementation of fair play in light of the Marrakesh Agreement? The hypothesis asserts that the WTO, arising from the GATT, with its rules designated by hegemonic nations, outlined under a Westphalian standard of the traditional doctrine of the social contract, holds a notion of commercial justice that is limited to rigorous adherence to the rules and molds an independent fair play away from the justice perspective that takes into account the capabilities approach. Regarding the scientific nature of the study, the research methodology is characterized, in terms of its nature, as pure or basic research and qualitatively addresses the problem. In terms of its purposes, the investigation is distinguished as explanatory, given the phenomenological relationship of its variables. It employs the critical inductive method as an approach, wherein the inference of a general truth from specific data leads to conclusions that are not true but probable and plausible. Finally, the hermeneutical interpretation method is utilized, applied as technical means and procedures, to a bibliographical research. The study is grounded in a range of authors, a theoretical framework, and based in the legal texts and official documents by the World Trade Organization |
en |
dc.format.extent |
262 p. |
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dc.language.iso |
por |
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dc.subject.classification |
Direito comercial internacional |
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dc.subject.classification |
Comércio internacional |
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dc.title |
O anacronismo da justiça comercial na Organização Mundial do Comércio: do conceito westfaliano ao enfoque das capacidades no âmbito dos preceitos da Carta de Marrakesh |
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dc.type |
Tese (Doutorado) |
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