A punição da pobreza sob o discurso da defesa social: Brasil X Espanha (1920 -1940)

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A punição da pobreza sob o discurso da defesa social: Brasil X Espanha (1920 -1940)

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina
dc.contributor.advisor Masferrer, Aniceto
dc.contributor.author Alves, Jonatan de Jesus Oliveira
dc.date.accessioned 2024-07-15T23:24:30Z
dc.date.available 2024-07-15T23:24:30Z
dc.date.issued 2023
dc.identifier.other 387020
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/256097
dc.description Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2023.
dc.description.abstract A presente tese tem como tema a punição dos pobres e dos marginalizados sob o discurso da defesa social, em perspectiva comparada entre Brasil e Espanha, tendo como marco temporal as décadas de 1920 a 1940. Inicialmente se propõe a análise do que se convencionou chamar de Positivismo criminológico e a teoria da defesa social em meio a tal pensamento, trazendo ao trabalho ideias de autores clássicos sobre o tema: Enrico Ferri (1856-1929), Césare Lombroso (1835-1909) e Raffaele Garofalo (1851-1934), dos quais se demonstra haver uma forte influência no cenário do Direito Penal de ambos os países em estudo, apresentando também os principais debates das Escolas Penais entre as décadas de 1920 e 1930, evidenciando o contexto histórico e a utilização do discurso da defesa social no Brasil e na Espanha no período e a relação com a punição da pobreza e dos marginalizados. Em um segundo momento, foram chamadas ao debate as Escolas Penais de ambos os países, na década e 1930 e 1940, também apresentando brevemente o contexto histórico e o estudo analítico sobre quatro doutrinadores de renome, a saber, no Brasil: Roberto Lyra e Nelson Hungria, e na Espanha: Jimenez de Asúa e Quintiliano Saldaña. A apresentação das ideias desses quatro autores e de seus escritos serviu para demonstrar a materialização dos debates das escolas penais existentes em ambos os países e, em especial, no que tange à questão das tratativas sobre a teoria da defesa social encampadas pelos penalistas. Da análise dos renomados penalistas eleitos para este trabalho, e de demais doutrinas e trabalhos científicos, em primeiro, pode-se apresentar acerca do processo sobre a criação da lei de vagabundos e meliantes na Espanha no contexto da Segunda República Espanhola, sendo manifestamente clara a propagação da defesa social naquele país, assim como por intermédio dos penalista brasileiros, foi possível compreender parte do contexto da criação do Código Penal de 1940 assim como a Lei de Contravenções Penais do mesmo período. Ao final, foram tratados os usos da lei de Vagabundos e Meliantes na Espanha, analisando seus desdobramentos durante o período inicial do franquismo, demonstrando tais legislações serem instrumentos de defesa social e, de forma comparada trouxe-se a Lei de Contravenções Penais no Brasil, e através de um recorte em razão da amplitude da legislação, apresentou-se suas principais características e sua sanha pela punição de mendicância e da vadiagem. Mesmo tendo uma maior ênfase nas legislações penais apartadas não foi negligenciado a questão da defesa social no Código Penal de 1940 no Brasil com a adoção de medidas de segurança e sentenças indeterminadas, assim como no Código Penal Espanhol de 1944. Em conclusão, pode-se informar que, no transcorrer todo esse caminho, evidente ficou que o discurso da defesa social, em muito foi utilizado, para punir os pobres e marginalizados ou aqueles que, de alguma forma, não representavam o desejo dos que, de uma forma ou de outra controlavam o sistema econômico ou social vigente. Pode-se, ainda, afirmar que, por vezes, as teorias relativas à punição carregam um forte conteúdo político, econômico, social e filosófico, são um produto do meio em que estão inseridas, e podem ocasionar a seletividade de quem se pretende punir, e a forma de punição que se pretende.
dc.description.abstract Abstract: The present thesis has as its theme the punishment of the poor and the marginalized under the discourse of social defense, in a comparative perspective between Brazil and Spain, taking as a time frame the decades from 1920 to 1940. Initially, it proposes the analysis of what is conventionally called Criminological positivism and the theory of social defense in the midst of such thinking, bringing to the work ideas from classic authors on the subject: Enrico Ferri (1856-1929), Césare Lombroso (1835-1909) and Raffaele Garofalo (1851-1934), from which demonstrates a strong influence on the Criminal Law scenario of both countries under study, also presenting the main debates of the Penal Schools between the 1920s and 1930s, highlighting the historical context and the use of the discourse of social defense in Brazil and in Spain during the period and the relationship with the punishment of poverty and the marginalized. In a second moment, the Penal Schools of both countries were called to the debate, in the 1930s and 1940s, also briefly presenting the historical context and the analytical study on four renowned doctrinators, namely, in Brazil: Roberto Lyra and Nelson Hungary, and in Spain: Jimenez de Asúa and Quintiliano Saldaña. The presentation of the ideas of these four authors and their writings served to demonstrate the materialization of debates in existing penal schools in both countries and, in particular, with regard to the issue of discussions on the theory of social defense undertaken by criminalists. From the analysis of the renowned criminal experts elected for this work, and other doctrines and scientific works, firstly, it can be presented about the process of creating the law on vagrants and miscreants in Spain in the context of the Second Spanish Republic, with the propagation of social defense in that country, as well as through Brazilian criminal lawyers, it was possible to understand part of the context of the creation of the 1940 Penal Code as well as the Criminal Misdemeanor Law of the same period. In the end, the uses of the Vagabonds and Miscreants law in Spain were treated, analyzing their developments during the initial period of Francoism, demonstrating such legislations to be instruments of social defense and, in a comparative way, the Criminal Misdemeanors Law in Brazil was brought up, and through an overview due to the breadth of the legislation, its main characteristics and its desire for the punishment of begging and vagrancy were presented. Even with a greater emphasis on separate criminal legislation, the issue of social defense was not neglected in the 1940 Penal Code in Brazil with the adoption of security measures and indeterminate sentences, as well as in the Spanish Penal Code of 1944. In conclusion, one can inform that, throughout this journey, it became clear that the discourse of social defense was largely used to punish the poor and marginalized or those who, in some way, did not represent the desire of those who, in one way or another controlled the current economic or social system. It can also be stated that, sometimes, theories relating to punishment carry a strong political, economic, social and philosophical content, are a product of the environment in which they are inserted, and can cause selectivity in those who are intended to be punished, and the form of punishment intended. en
dc.format.extent 250 p.
dc.language.iso por
dc.subject.classification Direito
dc.subject.classification Direito penal
dc.subject.classification Defesa social
dc.title A punição da pobreza sob o discurso da defesa social: Brasil X Espanha (1920 -1940)
dc.type
dc.contributor.advisor-co Nunes, Diego


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