Title: | Estabilização da tutela incidental |
Author: | Canonica, Diordan Passarin |
Abstract: |
A presente pesquisa objetiva definir pontos interpretativos sobre o instituto processual da estabilização da tutela provisória satisfativa, esculpida no art. 304 do CPC15, concedida em caráter incidental no processo. Parte-se de uma visão crítica do instituo, tendo em vista que o CPC15 não prevê literalmente no texto legal a possibilidade de estabilização da tutela provisória para além da requerida de forma antecedente; mas, analisando o sistema processual sob o prisma do Modelo Constitucional e da instrumentalidade, surge a possibilidade de estender a estabilização prevista no art. 304 do CPC15 para outras formas de tutela provisória satisfativa, como a concedida incidentalmente no curso do processo. Em um primeiro momento, busca-se investigar os pontos conceituas gerais do instituo da estabilização da tutela, desde o histórico legislativo que levou o legislador a incorporar o mecanismo processual no sistema jurídico nacional, até a análise das diretrizes gerais e principais discussões doutrinárias que circundam o instituto da estabilização. A partir de então, foi possível encontrar não apenas as matrizes que levaram o legislador prever a possibilidade de estabilização, mas também investigar premissas para a estabilização incidental, quais sejam, a liberdade das formas e riqueza de técnicas para tutela dos direitos, a diferença entre meios e fins do processo, o acesso à justiça de forma adequada e efetiva e a tendência de sumarização do processo. Em seguida, busca-se estudar, ainda que brevemente, o histórico do instituto processual da estabilização da tutela provisória nos ordenamentos francês e italiano, bem como investigar a possibilidade de estabilização incidental nos ordenamentos estrangeiros. Definidas essas premissas, investiga-se a possibilidade de estabilização da tutela provisória satisfativa concedida em caráter incidental, enfrentando os principais argumentos contrários, especialmente a visão ultrapublicista do processo e a obrigatoriedade da formação de coisa julgada material mediante cognição exauriente. O que capacita a pesquisa a definir a extensão da técnica da estabilização para além da tutela antecipada antecedente, abrangendo outras modalidades de tutelas provisórias de cunho satisfativo, desde que preservadas as garantias fundamentais das partes litigantes. Como resultado, utilizando-se do método de pesquisa dedutivo, conclui-se, definindo os seguintes pontos: o processo civil contemporâneo deve ser pautado na busca dos seus fins, isto é, no resultado prático que ele produz na vida dos litigantes com a satisfação do direito material, mostrando-se inadequado conceber os meios processuais (a forma) como um fim em si mesmo, afastando-se de um formalismo rígido que pode prejudicar a tutela efetiva e adequada dos direitos; deve-se superar o paradigma da visão ultrapublicista do processo e o apego demasiado à formação da coisa julgada material por meio da cognição exauriente, devendo o processo civil ser pensado a partir dos interesses do jurisdicionado, não do Estado; mostra-se possível a estabilização da tutela concedida em caráter incidental no processo, desde que preservadas as garantias fundamentais das partes litigantes; a estabilização da tutela concedida em caráter incidental proporciona um acesso à justiça adequado e efetivo, adequando-se ao Modelo Constitucional; o maior desafio está no campo cultural, pois são os jurisdicionados os principais atores a possibilitar a estabilização da tutela provisória satisfativa concedida em caráter incidental, tendo em vista que estes devem assimilar a possibilidade de dar fim ao processo e solucionar o conflito de forma pragmática, ainda que mediante uma decisão sumária e provisória. Abstract: The present research aims to define interpretative points regarding the procedural institute of stabilization of interim relief, outlined in Article 304 of the CPC15, granted incidentally in the process. It starts from a critical view of the institute, considering that the CPC15 does not literally foresee in the legal text the possibility of stabilizing interim relief beyond that requested in advance; however, by analyzing the procedural system from the perspective of the Constitutional Model and instrumentality, the possibility arises of extending the stabilization provided for in Article 304 of the CPC15 to other forms of interim relief, such as that granted incidentally during the course of the process. Initially, it seeks to investigate the general conceptual points of the stabilization institute, from the legislative history that led the legislator to incorporate the procedural mechanism into the national legal system, to the analysis of the general guidelines and main doctrinal discussions surrounding the stabilization institute. From then on, it was possible to find not only the matrices that led the legislator to foresee the possibility of stabilization but also to investigate premises for incidental stabilization, namely, the freedom of forms and richness of techniques for the protection of rights, the difference between means and ends of the process, access to justice in an adequate and effective manner, and the trend towards the summarization of the process. Next, it seeks to study, albeit briefly, the history of the procedural institute of stabilization of interim relief in French and Italian legal systems, as well as to investigate the possibility of incidental stabilization in foreign legal systems. With these premises defined, the possibility of stabilizing interim relief granted incidentally is investigated, addressing the main opposing arguments, especially the ultra-publicist view of the process and the obligation to form res judicata material through exhaustive cognition. This enables the research to define the extension of the stabilization technique beyond anticipatory interim relief, encompassing other modalities of interim relief of a satisfatory nature, provided that the fundamental guarantees of the litigating parties are preserved. As a result, using the deductive research method, the following points are concluded: contemporary civil procedure must be guided by the pursuit of its ends, that is, the practical result it produces in the lives of litigants with the satisfaction of substantive law, showing it inadequate to conceive procedural means (form) as an end in itself, moving away from rigid formalism that can impair the effective and adequate protection of rights; the paradigm of the ultra-publicist view of the process and the excessive attachment to the formation of res judicata material through exhaustive cognition must be overcome, with civil procedure being conceived from the perspective of the litigant's interests, not of the State; the stabilization of interim relief granted incidentally in the process is feasible, provided that the fundamental guarantees of the litigating parties are preserved; the stabilization of interim relief granted incidentally provides adequate and effective access to justice, aligning with the Constitutional Model; the greatest challenge lies in the cultural field, as litigants are the main actors enabling the stabilization of interim relief granted incidentally, considering that they must assimilate the possibility of ending the process and resolving the conflict pragmatically, even through a summary and provisional decision. |
Description: | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2024. |
URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/257036 |
Date: | 2024 |
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PDPC1741-D.pdf | 1.981Mb |
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