Delimitação de critérios objetivos para fixação de astreintes no processo civil: um estudo a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

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Delimitação de critérios objetivos para fixação de astreintes no processo civil: um estudo a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

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Title: Delimitação de critérios objetivos para fixação de astreintes no processo civil: um estudo a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Author: Trevizani Dutra, Bárbara; Andrade Melo Guedes, Carolina; Vingren Ferreira Oliveira, Júlia; Araújo, Keylla Thalita
Description: O regramento das astreintes se encontra disposto nos art. 536 e 537 do CPC/15. Todavia, a legislação processual não determina critérios objetivos a serem observados pelos aplicadores do direito no momento de sua fixação, limitando-se a dispor que o valor arbitrado deve ser “suficiente e compatível com a obrigação”. Nesse sentido, a matéria versada necessita de interpretação, com vistas à delimitação de critérios objetivos para a fixação de astreintes no processo civil, a partir de uma pesquisa exploratória, valendo-se da metodologia dedutiva, com a respectiva fixação de critérios específicos a serem aplicados ao caso concreto de maneira geral, utilizando como respaldo a análise jurisprudencial e revisão da literatura pertinente ao tema. Em um primeiro momento, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, a fim de analisar o regramento atual das astreintes. Em seguida, passou-se a análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, notadamente o julgamento do AgInt no AgRg no ARESP nº 738.682, com intuito de extrair critérios objetivos, aptos à orientar aos magistrados no arbitramento das astreintes, a fim de se garantir segurança jurídica. Concluiu-se, com base no julgado supracitado, que os aplicadores do direito devem se atentar para os seguintes critérios no momento de aplicação das astreintes: o valor da obrigação e a importância do bem jurídico tutelado; o tempo para cumprimento, consistente no prazo razoável e a periodicidade; a capacidade econômica, bem como capacidade de resistência do devedor; a possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e dever do credor de mitigar o próprio prejuízo.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/260350


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