Delimitação de critérios objetivos para fixação de astreintes no processo civil: um estudo a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
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dc.creator |
Trevizani Dutra, Bárbara |
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dc.creator |
Andrade Melo Guedes, Carolina |
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dc.creator |
Vingren Ferreira Oliveira, Júlia |
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dc.creator |
Araújo, Keylla Thalita |
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dc.date |
2024-09-27 |
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dc.date.accessioned |
2024-10-04T02:46:40Z |
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dc.date.available |
2024-10-04T02:46:40Z |
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dc.identifier |
https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6884 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/260350 |
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dc.description |
O regramento das astreintes se encontra disposto nos art. 536 e 537 do CPC/15. Todavia, a legislação processual não determina critérios objetivos a serem observados pelos aplicadores do direito no momento de sua fixação, limitando-se a dispor que o valor arbitrado deve ser “suficiente e compatível com a obrigação”. Nesse sentido, a matéria versada necessita de interpretação, com vistas à delimitação de critérios objetivos para a fixação de astreintes no processo civil, a partir de uma pesquisa exploratória, valendo-se da metodologia dedutiva, com a respectiva fixação de critérios específicos a serem aplicados ao caso concreto de maneira geral, utilizando como respaldo a análise jurisprudencial e revisão da literatura pertinente ao tema. Em um primeiro momento, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, a fim de analisar o regramento atual das astreintes. Em seguida, passou-se a análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, notadamente o julgamento do AgInt no AgRg no ARESP nº 738.682, com intuito de extrair critérios objetivos, aptos à orientar aos magistrados no arbitramento das astreintes, a fim de se garantir segurança jurídica. Concluiu-se, com base no julgado supracitado, que os aplicadores do direito devem se atentar para os seguintes critérios no momento de aplicação das astreintes: o valor da obrigação e a importância do bem jurídico tutelado; o tempo para cumprimento, consistente no prazo razoável e a periodicidade; a capacidade econômica, bem como capacidade de resistência do devedor; a possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e dever do credor de mitigar o próprio prejuízo. |
pt-BR |
dc.format |
application/pdf |
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dc.language |
por |
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dc.publisher |
Revista Avant |
pt-BR |
dc.relation |
https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6884/6763 |
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dc.rights |
Copyright (c) 2020 Revista Avant |
pt-BR |
dc.rights |
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 |
pt-BR |
dc.source |
Revista Avant; v. 4 n. 2 (2020): Revista Avant; 302-322 |
pt-BR |
dc.source |
2526-9879 |
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dc.source |
2966-3563 |
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dc.subject |
Astreintes |
pt-BR |
dc.subject |
Critérios objetivos |
pt-BR |
dc.subject |
Processo civil |
pt-BR |
dc.subject |
Segurança Jurídica |
pt-BR |
dc.title |
Delimitação de critérios objetivos para fixação de astreintes no processo civil: um estudo a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça |
pt-BR |
dc.type |
info:eu-repo/semantics/article |
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dc.description.version |
info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
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