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O aborto é um tema polêmico, pois implica o debate sobre a ética, o direito, a liberdade, a responsabilidade e o poder de o ser humano dispor de seu próprio corpo. Necessita, portanto, de uma análise ampla que envolve os campos da bioética, do biodireito e, até mesmo da engenharia genética - cujos avanços contemplam a possibilidade de diagnosticar anomalias fetais graves que inviabilizam a vida do feto. Esta discussão, trabalhada a partir de conceitos éticos, sugere uma reformulação nos conceitos e paradigmas aceitos atualmente, ensejando novos argumentos na discussão do assunto, os quais não se reduzem somente ao aspecto religioso ou legalista do tema. A descriminalização do aborto pode representar uma solução para esta questão que está presente nos diferentes campos de conhecimento, sendo que a maior punição dessa conduta jamais foi suficiente para que a ocorrência do abortamento (voluntário) deixasse de existir. Portanto, um posicionamento ético - ao tratar desse tema com seriedade e inseri-lo em um contexto social e humano que ultrapassa a questão da ilegalidade para atingir a vida de muitas mulheres que optam por essa intervenção, mesmo que essa decisão apresente riscos para sua própria vida - seria um grande avanço na legislação penal do país e geraria uma melhora nas condições de atendimento e realização da intervenção, principalmente para as mulheres das classes menos favorecidas economicamente. As conclusões referentes ao tema estão definidas da seguinte forma: o prazo para a realização do abortamento deverá ser em período anterior às dezoito primeiras semanas de gestação, pois até esse momento o feto não sente dor nem prazer, portanto, não há a produção de sofrimento inútil. A análise dos diplomas legais que tratam dos direitos da pessoa e do nascituro, bem como a legislação penal que trata do aborto e desloca o nascituro do Código Civil - que só terá personalidade a partir do nascimento com vida - para o título da pessoa no Código Penal, evidencia a contradição no próprio sistema legal. Tal deslocamento expõe, por sua vez, o fato de que a mulher grávida tem seus direitos restringidos devido à existência do feto, que passa a ter supremacia sobre qualquer direito ou escolha que ela possa ter ou realizar. A autonomia, a liberdade, a responsabilidade e a dignidade são princípios que devem ser analisados quando o assunto em tela é o aborto - sem desconsiderar, certamente, a compreensão do conceito de sujeito que perpassa todas as fases desse debate -, uma vez que a mulher, o sujeito envolvido neste assunto, deve ser considerada um ser capaz de decidir, considerando-se os motivos pelos quais entende pelo abortamento, bem como as formas como essa gestação vai afetar a sua vida e a daqueles que com ela convivem. A decisão pelo abortamento, dentro do prazo estabelecido (até dezoito semanas), é uma questão de cunho individual que deve ser decidida por aquela ou aqueles que serão responsáveis por todo o desenvolvimento gestacional e pela criação do novo ser. |
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