Lei n. 1076, 29 dez. 1953, MG.

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Lei n. 1076, 29 dez. 1953, MG.

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dc.contributor.author Oliveira, Juscelino Kubitchek de
dc.contributor.author Ulhoa, Cândido Gonçalves
dc.contributor.author Behrens, Odilon
dc.date.accessioned 2014-07-30T00:13:20Z
dc.date.available 2014-07-30T00:13:20Z
dc.date.issued 1953-12-29
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/122257
dc.description O documento contém 2 páginas. Esta imagem foi obtida a partir do documento original na Biblioteca Bartolomeu Campos Queirós que pertence à Escola de Formação e Desenvolvimento de Educadores de Minas Gerais – MAGISTRA. pt_BR
dc.description.abstract O decreto, pelo artigo 1o, subordina o Curso Normal Regional técnica e administrativamente à Secretaria da Educação. Pelo artigo 2o, destina-se o curso de que se trata a lei a formar regentes para escolas primárias localizadas em zonas rurais. Pelo artigo 3o, o funcionamento do curso, internato de alunos do sexo masculino exclusivamente. Pelo artigo 4o o quadro pessoal do curso que será constituído por diretor, professor, escriturário, almoxarifado auxiliar. Por artigo único, o diretor será isolado, de provimento em comissão. Pelo artigo 5o, a carga horária do professor de 36hrs semanais, incluindo cursos técnicos, trabalhos práticos e atividades extracurriculares. Pelo artigo 6o a abertura de crédito de 473.040 cruzeiros. Por artigo único, a vigência desse crédito até 31 de dezembro de 1954. Pelo artigo 7o a autorização das operações de crédito. Pelo artigo 8o a vigoração desta lei a partir de sua publicação pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.title Lei n. 1076, 29 dez. 1953, MG. pt_BR
dc.type other pt_BR


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Lei N.1076-de 29 dez. 1953.pdf 283.9Kb PDF View/Open pdf

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