A ordem da oitiva dos adolescentes autores de atos infracionais: a ausência do contraditório e da ampla defesa na audiência de apresentação e em continuação

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A ordem da oitiva dos adolescentes autores de atos infracionais: a ausência do contraditório e da ampla defesa na audiência de apresentação e em continuação

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Title: A ordem da oitiva dos adolescentes autores de atos infracionais: a ausência do contraditório e da ampla defesa na audiência de apresentação e em continuação
Author: Rosa, Levi Tarazi da
Abstract: O objetivo deste trabalho é compreender se os princípios do contraditório e da ampla defesa estão presentes nos procedimentos de apuração de ato infracional, do Estatuto da Criança e do Adolescente, onde o adolecente é ouvido em momento anterior às testemunhas. Para isso, foi utilizado o método dedutivo, por meio de pesquisas doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais. Iniciou-se o estudo procurando entender quais os direitos auferidos às crianças e aos adolescentes ao longo da história, até o advento da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em momento posterior, verificou-se o que são os princípios do contraditório e da ampla defesa, e qual a importância da parte acusada em um processo criminal ser ouvida em momento posterior às testemunhas. Por fim, foi estudado, por meio das doutrinas e jurisprudências atuais, devidamente utilizadas pelos tribunais superiores, a necessidade da aplicação da oitiva do adolescente apenas ao final da audiência, deixando em segundo plano o procedimento legal, para fazer valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Concluiu-se a partir deste estudo, que é necessário que o adolescente que cometeu um ato infracional seja ouvido apenas ao final da audiência, para fazer jus aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, pois desta forma, terá a chance de contradizer todas as provas necessárias para uma defesa plena.The objective of this study is to understand whether the principles of the adversarial system and full defense are present in the procedures for investigating juvenile offenses under the Statute of the Child and Adolescent, in which the adolescent is heard before the witnesses. To this end, the deductive method was used, through doctrinal, legislative, and jurisprudential research. The study begins by examining the historical development of the rights granted to children and adolescents up to the enactment of the 1988 Federal Constitution and the Statute of the Child and Adolescent. Subsequently, the principles of the adversarial process and full defense were analyzed, along with the importance of allowing the accused to be heard after the witnesses in a criminal procedure. Finally, based on current legal doctrines and jurisprudence applied by higher courts, the need for the adolescent to be heard only at the end of the hearing was examined, prioritizing constitutional principles over procedural formality. The study concludes that adolescents who commit a juvenile offense must be heard only at the end of the hearing, in order to uphold the constitutional principles of full defense and adversarial proceedings, thereby ensuring the opportunity to challenge all necessary evidence for a complete defense.
Description: TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/265856
Date: 2025-06-23


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