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Em 2020 foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) as novas exigências para rotulagem nutricional de alimentos
embalados (RDC n°429/2020) e os requisitos técnicos para rotulagem
nutricional de alimentos embalados (IN nº 75/2020), que entraram em vigor em
outubro de 2022. O objetivo deste trabalho foi avaliar a adaptação dos rótulos
de alimentos embalados produzidos em Santa Catarina e comercializados na
grande Florianópolis, a essas novas legislações, além de contribuir com dados
da região para o Banco Brasileiro de Rótulos de Alimentos (BRA). A coleta foi
realizada em 3 lojas de varejo entre janeiro e maio de 2023, realizando-se
registros digitais do rótulo do produto e anexando na plataforma OTUS
(ferramenta web-based desenvolvida para inserção dos dados). Para cada
rótulo foram preenchidos 141 itens, incluindo: local de coleta, grupo, subgrupo,
preço, marca, data de fabricação e validade, informações nutricionais, lista de
ingredientes, declaração de conteúdo, alegações de propriedades funcionais,
entre outras. Foram avaliados rótulos de 81 produtos, quanto à sua
conformidade às novas legislações e a necessidade de apresentar rotulagem
nutricional frontal. Dos rótulos avaliados apenas 13% estavam de acordo com
as novas legislações, contendo tabela nutricional em letras pretas e fundo
branco, inclusão da declaração dos valores por 100g, porção por embalagem e
declaração de açúcares totais e adicionados. Os outros 86% estavam
parcialmente ou completamente em desacordo, sendo majoritária a ausência
da porção por 100g e açúcares adicionados e totais. Cerca de 21% dos rótulos
precisariam ter a advertência “Alto em gorduras saturadas” e “Alto em sódio”,
17% “Alto em gorduras saturadas” e 10% “Alto em sódio”. A maioria das
empresas ainda não se adequou às normas, provavelmente pela necessidade
de finalizar os rótulos já impressos ou ainda, no caso das pequenas empresas,
por terem um período adicional de um ano para a adequação. |
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