Abstract:
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Introdução: Os elevados índices de sobrepeso e obesidade em escolares no Brasil e no mundo suscitaram a necessidade de se implementar estratégias de promoção da alimentação saudável para esta população. Ressalta-se que Santa Catarina foi o primeiro Estado brasileiro a criar uma legislação para regulamentação da comercialização de alimentos nas cantinas escolares, tendo a mesma entrado em vigor no ano de 2001. Objetivo: Realizar um diagnóstico sobre a existência e funcionamento das cantinas escolares em oito municípios pólo do Estado, averiguar se os itens comercializados estão em conformidade com a Lei Estadual 12.061 e verificar se os responsáveis pelas cantinas desenvolvem atividades para promover lanches saudáveis. Métodos: Distribuiu-se o universo de escolas de ensino fundamental do Estado em três regiões geográficas, elegendo-se os oito municípios com maior número de escolas e matrículas, resultando em 347 instituições (266 públicas e 81 privadas). Questionário estruturado foi aplicado com os diretores e responsáveis pelas cantinas. Realizou-se análise descritiva e inferencial das variáveis investigadas, utilizando-se o Statistical Package for Social Science (SPSS). Para verificação dos níveis de adequação à Lei utilizou-se a Teoria da Resposta ao Item (TRI). Para investigar a associação entre as variáveis e a rede de ensino, calculou-se o qui-quadrado de Pearson, com respectivos Razão de Chances e intervalo de confiança de 95%. Utilizou-se análise de variância (ANOVA) para a comparação do desempenho médio das cantinas das distintas redes, em relação ao nível de cumprimento à Lei. Resultados: Das 345 escolas participantes, 156 (45,2%) possuem cantina (59 particulares e 97 públicas). A rede particular destacou-se quanto à presença de cantina (p<0,001). Com base na TRI, verificou-se que a maioria das cantinas 68,2%) não comercializa salgados fritos, refrigerantes, pipocas industrializadas, balas, pirulitos e gomas de mascar e salgadinhos industrializados. Os itens que apresentaram maior dificuldade de adequação à Lei foram os sucos artificiais (66,7% comercializam sucos artificiais e 23,4% sucos naturais) e a comercialização diária de duas frutas (83,1% não comercializam frutas). Os salgados assados estão sendo comercializados por 83,9% das cantinas. Por outro lado, muitas cantinas disponibilizam itens considerados de baixo valor nutricional. As pizzas; bolos/tortas; chocolates e doces são comercializados por 72,9%; 65,2%; 50,6% e 48,0% das cantinas, respectivamente. Apenas 28,7% dos responsáveis pelas cantinas referiram que desenvolvem algum tipo de atividade para promover lanches saudáveis; 14,7% dos responsáveis pelas cantinas disseram promover o espaço da cantina com materiais educativos sobre alimentação e, somente 7,1% das cantinas possuíam mural sobre alimentação, exigido pela Lei. Conclusão: Embora grande parte das cantinas não comercialize a maioria dos itens proibidos pela legislação, muitos estabelecimentos disponibilizam itens considerados de baixo valor nutricional. Atenção especial deve ser direcionada aos sucos artificiais e ao oferecimento das duas frutas diariamente, uma vez que foram os itens que apresentaram maior dificuldade de adequação à Lei. A fiscalização destes estabelecimentos é necessária, juntamente com ações de educação nutricional, visando promover hábitos alimentares saudáveis e fornecer subsídios para políticas de alimentação escolar. A capacitação dos proprietários/responsáveis pelas cantinas deverá se constituir em estratégia visando garantir a viabilidade econômica das mesmas e a possibilidade concreta da cantina transformar-se em um espaço de promoção de saúde. |