Abstract:
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A crescente preocupação mundial com o consumo de gordura trans fez com que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), órgão que regulamenta a rotulagem nutricional no Brasil, incluísse, em 2003, a notificação por porção como item obrigatório na rotulagem nutricional. Segundo a resolução, podem ser notificados na rotulagem como "zero trans" os alimentos que apresentarem teor de gordura trans menor ou igual a 0,2g na porção, sendo tal valor descrito como não significativo. Considerando essa premissa, o presente estudo teve como objetivo investigar como a gordura trans é notificada na informação alimentar e nutricional de rótulos de produtos alimentícios comercializados em um supermercado brasileiro. Para tanto, realizou-se um estudo transversal descritivo no qual se analisaram a lista de ingredientes, a informação nutricional e o destaque de ausência de gordura trans nos rótulos dos produtos alimentícios disponíveis à venda em um supermercado de Florianópolis (SC). Os dados foram analisados utilizando o programa estatístico Stata versão 11.0 e, para as análises de concordância, aplicou-se o teste Kappa e calcularam-se os valores preditivos negativo (VPN) e positivo (VPP). De 2.327 produtos analisados, 50,5% referiram componente com gordura trans na lista de ingredientes, sendo que 13,9% especificaram o óleo ou a gordura usada como sendo hidrogenada, principalmente "gordura vegetal hidrogenada", e 36,6% usaram algum nome alternativo, como "gordura vegetal" e "margarina". Apenas 18,1% dos produtos alimentícios notificaram algum conteúdo de gordura trans na informação nutricional e 22,2% apresentaram destaque de ausência de gordura trans. Para quase todos os grupos de produtos alimentícios, os percentuais de falsos negativos oscilaram entre 40-60%, independentemente de se avaliar a informação nutricional ou o destaque de ausência de gordura trans em relação à lista de ingredientes. A notificação da gordura trans na informação nutricional mostrou concordância muito baixa em relação à lista de ingredientes (Kappa=0,16), e os valores preditivos foram piores quando foi notificada ausência de gordura trans (VPN=54,5%) do que para uma notificação positiva (VPP=72,9%). Por sua vez, no que se refere ao destaque de ausência, a concordância foi nula (Kappa=0,00) e o VPN foi de 42,0%. Houve pouca variação nessas concordâncias conforme os distintos grupos de produtos alimentícios. Portanto, as análises de concordância sugerem que não se pode considerar apenas a informação nutricional e o destaque de ausência para determinar a presença ou ausência de gordura trans nos produtos. Ressalta-se ainda que, mesmo ao consultar a lista de ingredientes para detectar a presença da gordura trans, na maioria das vezes o consumidor fica na dúvida se o componente indica presença ou ausência desse tipo de gordura, pelo uso de denominações alternativas. Assim, observa-se a necessidade da reformulação na legislação brasileira que determina a rotulagem nutricional, para que esta possa auxiliar os consumidores no controle do consumo de gordura trans. Acredita-se que esta é uma discussão importante para registrar as fragilidades na legislação brasileira no que diz respeito à notificação da gordura trans em rótulos de produtos alimentícios. |