Abstract:
|
O objetivo deste trabalho de conclusão de curso é verificar a razoabilidade das novas hipóteses de exclusão de ilicitude do crime de aborto sugeridas pelo Projeto de Lei do Senado nº 236/2012, destacando-se a proposta de interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana de gestação- ponto mais polêmico do projeto. Inicialmente, como subsídios para a discussão do tema, discorreu-se acerca da bioética e do biodireito, bem como sobre o direito fundamental à vida e os direitos sexuais e reprodutivos da mulher ao longo da História. Além disso, foi analisado o crime de aborto segundo a legislação penal vigente, com ênfase nas atuais excludentes de ilicitude. Na sequência, realizou-se a exposição a respeito dos avanços recentes na legislação brasileira, mas especificamente, sobre a permissão da interrupção da gestação de anencéfalos, em decorrência do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, em 2012. Depois, foi apresentado o novo rol de excludentes de ilicitude proposto pelo Projeto de Lei do Senado nº 236/2012, enfatizando-se a questão da interrupção voluntária da gravidez até 12 semanas de gestação. Para fazer a análise da razoabilidade desta proposta, utilizou-se como base o posicionamento do Conselho Federal de Medicina anunciado na imprensa em 2013, o qual foi favorável à autonomia da mulher para interromper a gravidez até aquela idade gestacional delimitada no projeto. Tal posicionamento favorável ao projeto deu origem a uma pesquisa de opinião entre os médicos catarinenses, conduzida pelo Conselho Superior das Entidades Médicas, que visava saber se eles apoiavam ou não a postura do Conselho Federal de Medicina acerca das hipóteses de aborto legal apresentadas no novo projeto de reforma do Código Penal. O perfil dos participantes da pesquisa foi marcado por maioria masculina, entre 31 a 40 anos de idade, sendo que os médicos ginecologistas e obstetras foram os especialistas que participaram com maior expressão. O resultado da pesquisa revelou que a maioria dos médicos catarinenses (61,81%) concorda com o posicionamento do Conselho Federal, o que corrobora com a idéia de que a proposta do Projeto de Lei do Senado nº 236/2012 é algo plausível. No entanto, analisando-se com afinco o conteúdo argumentativo das opiniões pessoais redigidas na pergunta aberta que encerrava a pesquisa, infere-se que a discussão, acerca da ampliação de hipóteses de aborto legal no Brasil, encontra-se em um estágio ainda bastante incipiente, de modo que ainda há um longo caminho a ser percorrido na busca de um consenso. |