Viabilidade jurídica do transporte aquaviário de passageiros e cargas leves na navegação de cabotagem brasileirade jurídica do transporte aquaviário de passageiros e cargas leves na navegação de cabotagem brasileira
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Lebre, Eduardto Antonio Temponi |
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dc.contributor.author |
Marques, Igor |
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dc.date.accessioned |
2015-07-22T17:36:32Z |
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dc.date.available |
2015-07-22T17:36:32Z |
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dc.date.issued |
2015-07-22 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/133941 |
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dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O presente trabalho tem por objetivo confrontar o paradigma histórica e politicamente assentado na preferência brasileira pelo transporte terrestre rodoviário, mediante a verificação da viabilidade jurídica da implantação da prestação do serviço de transporte aquaviário misto de passageiros e cargas na navegação de cabotagem brasileira. O estudo da viabilidade jurídica da implantação de um sistema de transporte marítimo de passageiros e cargas leves importa em um rompimento crítico à atual predominância no Brasil pelo modal de transporte rodoviário. Com esta finalidade, a presente pesquisa teve início abordando a importância histórica e econômica da atividade da navegação. O objetivo central refere-se à questão jurídica no Ordenamento Brasileiro, pesquisa da legislação de regência acerca das atribuições e competências hierárquicas, por parte da União, mediante a Administração Pública no que se refere à concessão de outorgas para exploração comercial de linhas de transporte marítimo de passageiros e cargas leves, passando pelos requisitos e procedimentos necessários para exploração da atividade objeto por Empresa Brasileira de Navegação (EBN), outorga, concessão da prestação de serviço, bem como o afretamento de embarcação, bem como a autorização e concessão para exploração de instalações portuárias segundo a recente Lei dos Portos (Lei n. 12.815/2013). Como resultado, verificou-se sim existrir viabilidade jurídica para exploração do modelo de transporte proposto, com a atribuição do processo de outorga a cargo da Agência Nacional dos Transportes Aquviários. Contudo, o setor ainda carece de maior regulamentação por parte deste órgão, o que, nos termos da Resolução n. 1.886, de 8 de dezembro de 2010 da ANTAQ aguarda o impulso por parte do mercado neste sentido. |
pt_BR |
dc.format.extent |
78 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.subject |
transporte aquaviário |
pt_BR |
dc.subject |
caboragem |
pt_BR |
dc.subject |
passageiros |
pt_BR |
dc.subject |
veículos |
pt_BR |
dc.subject |
cargas leves |
pt_BR |
dc.title |
Viabilidade jurídica do transporte aquaviário de passageiros e cargas leves na navegação de cabotagem brasileirade jurídica do transporte aquaviário de passageiros e cargas leves na navegação de cabotagem brasileira |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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