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A comoção social ínsita às decisões proferidas pelo Tribunal do Júri gera reflexões dissonantes na população que a acompanha e, do mesmo modo, faz com que ávidas discussões doutrinárias no âmbito jurídico se prolonguem no tempo. A possibilidade de sete indivíduos aleatórios se apresentarem como julgadores diante de um delito caracterizado como crime doloso contra a vida, um dos mais gravosos do sistema penal, contrasta posições de prestígio e descontentamento. Nesse sentido, reflexões sobre a ausência de suposto conhecimento jurídico se contrapõem com a finalidade democrática e participativa pela qual o Tribunal do Júri se propõe. Dentro dessas possíveis análises críticas ao instituto, a dúvida a partir da confirmação prática do júri como uma garantia individual ainda se demonstra atual e contraposta doutrinariamente. Diante dessas ponderações, surgem as hipóteses de desaforamento do Tribunal do Júri entendidas como garantias de um julgamento isento de tantas emoções. O contexto envolvendo tais requerimentos, geralmente, demonstra-se diante de forte comoção social e, muitas vezes, com uma cobertura midiática abusiva, panorama hábil a confirmar as hipóteses legais do instituto. Sobre o tema, cabe definir que o entendimento do presente trabalho em relação ao termo “comoção social” relaciona-se com a teoria de Émile Durkheim sobre o crime como um fato social que ofende a consciência coletiva e como as reações a ele, direta ou indiretamente, regem as decisões do júri. A partir disso, é possível requerer o desaforamento para que a decisão seja proferida em comarca diversa do local da prática do delito, supostamente desprendida dessas influências. Sendo assim, o deferimento de um pedido de desaforamento pelo Tribunal de Justiça não modifica somente a competência do julgamento do caso, mas também possibilita um novo destino ao indivíduo frente ao conselho de sentença. A problemática envolta no presente trabalho visa responder de que maneira o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos anos de 2016 a 2018, articula o argumento “comoção social” nas decisões sobre desaforamento no Tribunal do Júri, bem como identificar os principais argumentos utilizados pela Corte. A pesquisa foi realizada a partir do método de abordagem empírico, estruturando um banco de dados com os dezenove acórdãos que totalizam as decisões dos últimos dois anos, ou seja, consiste na análise jurisprudencial do tema pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina dentro do arco temporal estabelecido. Ademais, cabe frisar que a abertura semântica das hipóteses legais apontadas pelo Código de Processo Penal para gerar o desaforamento do caso, também justifica o método de pesquisa escolhido. Dessa forma, tem-se a importância da análise jurisprudencial sobre a temática, a qual consiste, em síntese, na pesquisa das decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos anos de 2016 a 2018, a fim de verificar quais são os critérios e principais argumentos apresentados pelos julgadores para a tomada de decisão nos pedidos de desaforamento realizados no procedimento do Tribunal do Júri. |
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