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Nos atuais paradigmas do Estado Democrático de Direito e da Sociedade da Informação, a promoção
do direito fundamental do acesso à cultura é de inegável relevância. Nesse sentido, as obras
audiovisuais desempenham um importante papel de transformação social, de modo que se apresentam
como elemento indissociável da cultura contemporânea. Certo é, que a atual tratativa do Direito Autoral
com enfoque nitidamente patrimonialista, não é apto a apaziguar os conflitos oriundos das
transformações tecnológicas e das novas dinâmicas sociais que se instauraram. Na contramão da
abordagem privatista do direito, surgem as teorias funcionalistas, entendendo que o Direito de Autor
deve subordinar-se à sua função social, harmonizando os interesses individuais e coletivos. Ocorre que
o ordenamento jurídico brasileiro não estabelece de maneira expressa o instituto da função social do
Direito Autoral. Assim, justifica-se a adoção do tema que visa contemplar o seguinte problema: poderia
a função social do Direito de Autor estabelecer-se, efetivamente, como mecanismo capaz de viabilizar
o acesso a obras audiovisuais? O trabalho é uma pesquisa de caráter exploratória que faz uso de
revisão bibliográfica para verificar os objetivos propostos. O objetivo geral é o seguinte: pesquisar,
partindo de uma contextualização histórica da indústria audiovisual, a relevância da função social do
Direito de Autor como mecanismo promocional do direito fundamental de acesso à cultura,
proporcionado por intermédio do acesso às obras audiovisuais, averiguando se o referido instituto é
capaz de estabelecer-se, efetivamente, como mecanismo capaz de viabilizar o acesso a essas obras,
em meio a um contexto de constitucionalização do direito privado. E os objetivos específicos são:
Investigar a evolução da Indústria Audiovisual ao longo da história, de modo a auxiliar a compreensão
das novas demandas e desafios advindos da evolução tecnológica, bem como as transformações
sociais proporcionadas pela cultura audiovisual; Examinar a tratativa dada ao Direito Autoral pelo
ordenamento jurídico brasileiro, diante do seu enfoque demasiadamente patrimonialista; Analisar o
instituto da função social do Direito Autoral e das obras audiovisuais, bem como sua aplicabilidade,
estabelecendo sua relação com a promoção do direito fundamental do acesso à cultura, por meio do
acesso a obras audiovisuais. Conclui-se que a teoria da função social tem por objetivo estabelecer- se
como mecanismo capaz de reduzir os obstáculos às formas de criação dinâmicas, características da
contemporaneidade, facilitando a circulação dos bens culturais, concedendo às pessoas acesso às
obras protegidas em situações específicas. Ademais, a função social do direito autoral, embora não
mencionada expressamente na legislação brasileira, pode ser extraída por meio de uma leitura conjunta
da Constituição Federal e da legislação autoral específica. Por fim, na ausência de uma apreciação
adequada da obra audiovisual pela legislação autoral e pela Constituição Federal, faz-se necessário a
invocação do instituto da função social do direito autoral como mecanismo capaz de harmonizar os
interesses coletivos e privados que permeiam essas obras. |
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