Title: | O princípio da reserva do possível frente à judicialização da saúde |
Author: | Pinto, Cleis da Silva |
Abstract: |
O presente trabalho objetiva analisar se o princípio da reserva do possível demonstra-se um empecilho, em contraponto ao mínimo existencial, para a efetivação do direito à saúde no contexto da pandemia de COVID-19 no Brasil. Para tanto, o direito à saúde encontra-se disposto no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que determina que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, sendo garantido através de políticas públicas. A judicialização do direito à saúde se compreende em um reflexo da omissão estatal frente à garantia deste direito e, como consequência, observa-se a falta de acesso aos serviços de saúde, que vem se tornando mais um obstáculo na garantia da universalidade do SUS. Assim, a análise da judicialização da saúde no cenário atual se torna essencial por se apresentar como ferramenta de efetivação do direito à saúde. Desse modo, será analisada utilização do princípio da reserva do possível como forma de dificultar a efetivação do direito à saúde, tendo como alicerce a contraposição entre o referido direito e a escassez de recursos públicos. Como resultados, verificou-se que não é factível exigir de um juiz uma previsibilidade das condições de cada caso, pois as situações que envolvem a vida das pessoas, especialmente no tocante ao fornecimento de remédios de alto custo, comumente ligados a doenças mais complexas, não podem ser deixadas de lado sob o fundamento da escassez de recursos públicos, pois deve prevalecer a dignidade da pessoa humana. Baseando-se nas características do trabalho, tem-se uma pesquisa bibliográfica, qualitativa e descritiva que foi utilizada para sustentar cientificamente os objetivos almejados pelo estudo. The present work aims to analyze whether the principle of the reserve of the possible reveals itself as an obstacle, in contrast to the existential minimum, to the realization of the right to health in the pandemic of COVID-19 in Brazil. Therefore, the right to health is foreseen in article 196 of the Federal Constitution of 1988, which determines that health is a right of all and a duty of the State, being guaranteed through public policies. Judicialization is understood as a reflection of the State's mission to guarantee this right and, as a consequence, the right of access to health services is observed, which has become one more obstacle to guarantee the universality of SUS. Thus, the analysis of the judicialization of health in the current scenario becomes essential to present itself as an instrument for the realization of the right to health. In this way, it will be possible to use the principle of the right to health, having as a resource the license of reservation of use between the reference right and the need for public use. As generally related results, it is assumed that a specific way of life is not provided for, because from the circumstances surrounding the condition of each person, a provision of high-cost drugs, more complex diseases, can not be fundamental to the human person aside, because the appeal of the public must prevail. Based on the characteristics of the work, there is a bibliographic, qualitative and descriptive research that was used to scientifically support the objectives pursued by the study. |
Description: | TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/237646 |
Date: | 2022-07-21 |
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Cleis da Silva Pinto - TCC.pdf | 697.1Kb |
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O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL FRENTE À JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE |