Abstract:
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O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de revisão dos valores de aluguel do contrato Built to Suit, em um contexto de crise econômica decorrente de pandemia de COVID-19. De início, a pesquisa bibliográfica foi utilizada para analisar alguns conceitos básicos de contratos em geral, bem como contextualizar o Built to Suit, e rever algumas premissas de revisão contratual. Em um segundo momento, fizemos a ligação entre a revisão contratual e o contrato BTS, além de trazer alguns julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, comparando-se a jurisprudência com a revisão bibliográfica. O conjunto dessas análises possibilitou responder o problema com a hipótese: levando em consideração as peculiaridades do contrato Built to Suit, como, por exemplo, a possibilidade de renúncia das partes a ação revisional e o seu prazo de duração, é possível revisar os valores devidos pelo posterior uso e gozo do bem, em um contexto de excepcionalidade como o da pandemia de COVID-19, a qual trouxe grandes modificações aos negócios jurídicos? Depende do caso concreto. Não se pode utilizar a pandemia de COVID-19 como desculpa genérica para a revisão contratual. É necessário que se demonstre, com evidências concretas, que houve um impossibilidade absoluta em cumprir com o contratado, devido a problemas decorrentes da crise instaurada pela pandemia. Assim, a revisão do contrato BTS, em relação aos valores de uso e gozo do bem, só poderia ser admitida analisando o caso concreto. Seria inapropriado que uma farmácia, originária de um contrato BTS, ou qualquer outro tipo de contrato, o qual teve seu faturamento regular, requeresse a modificação do contrato, com base nesses motivos. Ao dar margem a esse tipo de revisão, estar-se-ia privilegiando um comportamento oportunista. |