Title: | A (in)constitucionalidade do requisito da “confissão” para a celebração do acordo de não persecução penal |
Author: | Kreutzfeld, Willian |
Abstract: |
A partir da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, o acordo de não persecução penal, instrumento de justiça negocial criado como solução para casos penais de menor complexidade, foi formalmente legalizado. Diante da grande quantidade de crimes para os quais o instituto pode ser utilizado, o presente trabalho tem por objetivo compreender se a exigência de confissão para a celebração do acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência, bem como seus consectários. O marco teórico adotado no trabalho é o de um processo penal constitucional, por meio de pesquisa bibliográfica acerca dos reflexos da justiça criminal negocial sobre garantias fundamentais dos indivíduos. Assim, a pesquisa aborda inicialmente os mecanismos negociais pelos quais se manifesta a justiça criminal negocial no ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque no acordo de não persecução penal e seus requisitos. Na sequência, faz-se uma análise crítica acerca da ampliação do consenso no processo penal brasileiro, com o intuito de demonstrar que esse modelo de resolução de casos penais apresenta riscos e incongruências. A partir dessa análise, busca-se refletir sobre a compatibilidade do acordo de não persecução penal com o processo penal pátrio, especificamente quanto à exigência de confissão formal e circunstancial por parte do investigado para a realização do acordo. Para tanto, por meio de revisão bibliográfica, demonstra-se que a confissão tende a assumir relevante valor probatório em caso de rescisão ou não homologação do acordo. À vista disso, verifica-se que a exigência de confissão viola o princípio do devido processo legal, pois não há efetiva voluntariedade em sua realização. Além disso, a confissão ocorre sem que o investigado tenha antes tido a oportunidade de exercer o contraditório e concede vantagem processual ao Ministério Público caso haja a instauração da ação penal, em afronta ao princípio da paridade de armas, consectário do devido processo legal. Outrossim, demonstra-se que o requisito da confissão também viola o princípio da presunção de inocência, visto que exige assunção de culpabilidade antes mesmo da instauração do processo e obriga o investigado a renunciar a seu direito ao silêncio para se autoincriminar. Ao final, conclui-se que, além de violar garantias fundamentais do indivíduo, a exigência de confissão não tem qualquer relevância prática para a realização do acordo. Since the entry into force of Law 13.964/2019, the non-prosecution agreement, an instrument of negotiated justice created as a solution for less complex criminal cases, was formally legalized. In view of the large number of crimes for which the institute can be used, the present work aims to comprehend whether the requirement of confession for the conclusion of the criminal non-prosecution agreement, which was foreseen in article 28-A of the Criminal Procedure Code, violates the constitutional principles of due process of law and the presumption of innocence, as well as their consectarians. The theoretical framework utilized in the work is that of a constitutional criminal process, through bibliographic research on the reflexes of the criminal justice negotiation on fundamental guarantees of individuals. Thus, the research initially addresses the negotiation mechanisms through which the criminal negotiation justice is manifested in the Brazilian legal system, focusing on the non-prosecution agreement and its requirements. Subsequently, a critical analysis is made about the expansion of consensus in the Brazilian criminal process, in order to demonstrate that this model of criminal cases resolution presents risks and inconsistencies. Based on this analysis, it seeks to reflect on the compatibility of the non-prosecution agreement with the country's criminal procedure, specifically regarding the requirement of formal and circumstantial confession by the investigated party to carry out the agreement. Therefore, through a literature review, it is demonstrated that the confession tends to assume relevant probative value in case of termination or non-approval of the agreement. In view of this, it appears that the requirement of confession violates the principle of due process of law, as there is no effective voluntariness in its performance. In addition, the confession occurs without the investigated person having previously had the opportunity to exercise the adversary system and grants a procedural advantage to the Public Prosecutor's Office if criminal proceedings are instituted, in violation of the principle of equality of arms, a consectarian of due legal process. Furthermore, it is demonstrated that the confession requirement also violates the presumption of innocence principle, since it requires the assumption of guilt even before the initiation of the process and forces the investigated to renounce his right to silence in order to incriminate theireselves. In the end, it is concluded that, in addition to violating fundamental guarantees of the individual, the requirement of confession has no practical relevance for the conclusion of the agreement. |
Description: | TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/237884 |
Date: | 2022-07-20 |
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TCC - Willian Kreutzfeld.pdf | 638.3Kb |
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