Abstract:
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O presente trabalho objetiva analisar a temática das normas nacionais e internacionais que regulam o contrato de transporte aéreo internacional, especialmente na seara das relações consumeristas. Dessa forma, o problema central da pesquisa é verificar como vem sendo aplicado o Tema 210 do Supremo Tribunal Federal no âmbito dos Tribunais Superiores Brasileiros e se essa aplicação segue os parâmetros estipulados pela a tese de repercussão geral firmada, analisando os argumentos para a (in)aplicabilidade sob a hipótese de eventual confusão acerca da área de incidência do entendimento alicerçado pelo STF. Para tanto, o capítulo inaugural tratou de conceituar os elementos basilares das relações consumeristas, para posteriormente elucidar as particularidades do contrato de transporte aéreo e traçar um paralelo entre os componentes das relações de consumo e da espécie contratual aventada. No capítulo subsequente, cuidou-se das regras nacionais e internacionais que se propõe a regular a aviação internacional, com um breve escorço histórico acerca da instauração de cada uma no ordenamento jurídico vigente; pospositivamentemente, estudou-se o posicionamento do STF acerca do tema, com apreciação dos argumentos que levaram à edição da tese de repercussão geral em comento. Em derradeiro, no terceiro capítulo, buscou-se analisar de que forma o entendimento firmado vem sendo aplicado nas Cortes Superiores brasileiras, entre os anos de 2019 e 2022. A pesquisa se valeu da utilização dos termos, em livre-ementa, “extravio de bagagem”, “atraso em voo”, “transporte internacional”, “carga” e “transporte aéreo internacional”, coletando-se os argumentos utilizados pelos julgadores. O método utilizado na pesquisa foi o indutivo, construindo-se a análise a partir de casos jurisprudenciais e doutrinários particulares, para uma posterior verificação da premissa geral. Ao final, confirmou-se a hipótese de uma tendência de aplicação indistinta do Tema 210 em casos de transporte aéreo internacional ocorridos em cenários diversos, desconsiderando o quadro fático, bem como a identidade entre o leading case e o caso concreto em análise. |