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O presente estudo busca analisar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o binômio dolo eventual/tentativa nos crimes de trânsito. Particularmente, nos casos de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro), tratados como homicídio doloso tentado sob a modalidade eventual (art. 14, II, c/c art. 121 do Código Penal), e julgados seguindo o rito do Tribunal do Júri. Partindo-se de uma análise doutrinária inicial acerca dos institutos dogmáticos, materiais e processuais que integram a constelação de conceitos e normas sobre o objeto de pesquisa, a análise dos principais crimes de trânsito tipificados no Código de Trânsito Brasileiro que tangem a investigação e, juntamente com disposições complementares do diploma, analisar a dogmática penal desses delitos. Em arremate, o cotejo do entendimento do Tribunal sobre o binômio dolo eventual/tentativa com o arcabouço teórico, doutrinário e normativo aos quais pertencem o dolo eventual e a tentativa, a partir da atribuição constitucional relegada à Corte de interpretação e uniformização da lei federal, revelou que o STJ assenta seu argumento em um caso alheio ao contexto fático do trânsito, bem como se alicerça em na teoria do consentimento, cuja aplicabilidade aos casos submetidos à jurisdição resta amplamente mitigada quando integrados e interpretados os institutos da tentativa, do dolo eventual e da culpa consciente, mormente porque essa aplicação passa, necessariamente, pela via da especulação sobre a subjetividade dos agentes acusados. O estudo foi desenvolvido utilizando-se do método de abordagem dedutivo, através da metodologia descritiva, conjugada com a pesquisa bibliográfica, incluindo livros, artigos, legislações, consultas a sítios de órgãos públicos e à jurisprudência da aludida Corte superior, com vistas ao esclarecimento dos fundamentos que alicerçam o atual entendimento do STJ sobre o tema pesquisado. |
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