Exercício da advocacia e lavagem de dinheiro: Limites da responsabilidade penal do advogado e análise do § 14 do art. 7º da lei 8.906/1994 sob a ótica da vedação à proteção deficiente

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Exercício da advocacia e lavagem de dinheiro: Limites da responsabilidade penal do advogado e análise do § 14 do art. 7º da lei 8.906/1994 sob a ótica da vedação à proteção deficiente

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina. pt_BR
dc.contributor.advisor Teixeira, Vera Lúcia
dc.contributor.author Vitorino, Vinicius
dc.date.accessioned 2023-01-19T23:03:38Z
dc.date.available 2023-01-19T23:03:38Z
dc.date.issued 2022-12-08
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/243971
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract Com a promulgação da Lei 12.683/12, que alterou a Lei 9.613/1998, tornou-se relevante a discussão sobre a submissão de advogados aos mecanismos de controle em operações suspeitas de lavagem de capitais. A presente monografia se propõe, inicialmente, a discutir a (in)compatibilidade entre o dever de comunicar operações suspeitas de lavagem de capitais e o sigilo profissional da advocacia. Em um segundo momento, será analisado os limites da responsabilidade penal do advogado como agente colaborador na lavagem de dinheiro praticada por terceiro pela via da omissão imprópria. Por fim, tendo em vista a alteração da Lei 8.906/1994 promovida pela Lei 14.365/22, a qual incluiu o § 14 do art. 7º, que atribuiu ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a competência exclusiva para analisar e decidir sobre a prestação efetiva do serviço jurídico realizado pelo advogado, será examinada, sob a ótica da vedação à proteção deficiente, a eventual inconstitucionalidade do referido dispositivo por proteger, de forma insuficiente, o bem jurídico da administração da justiça no arcabouço normativo de prevenção, detecção e repressão aos delitos de lavagem de dinheiro. Feita essas considerações, pretende-se responder o seguinte problema: seria possível o Poder Judiciário, durante a persecução penal do advogado, no âmbito do crime de lavagem de dinheiro e diante do § 14 do art. 7º da Lei 8.906/94, concluir que não houve efetiva prestação de serviço em contrariedade ao Conselho Federal? pt_BR
dc.format.extent 79 pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC. pt_BR
dc.rights Open Access. en
dc.subject Lavagem de Dinheiro pt_BR
dc.subject Sigilo Profissional pt_BR
dc.subject Advocacia pt_BR
dc.subject Ordem dos Advogados do Brasil pt_BR
dc.title Exercício da advocacia e lavagem de dinheiro: Limites da responsabilidade penal do advogado e análise do § 14 do art. 7º da lei 8.906/1994 sob a ótica da vedação à proteção deficiente pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR
dc.contributor.advisor-co Hayashi, Francisco Yukio


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Termo de Aprovação - Vinicius Vitorino.pdf 113.0Kb PDF View/Open Termo de Aprovação
Termo de Ineditismo - Vinicius VItorino.pdf 42.82Kb PDF View/Open Termo de Ineditismo
Exercício da A ... ro - Vinicius Vitorino.pdf 722.6Kb PDF View/Open Monografia

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