dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
MELO, MELISSA ELY |
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dc.contributor.author |
BRITO, YASMIN MAIANI SANTOS |
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dc.date.accessioned |
2023-07-11T18:19:31Z |
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dc.date.available |
2023-07-11T18:19:31Z |
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dc.date.issued |
2023-06-21 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/248593 |
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dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
A presente monografia tem como objetivo analisar as perspectivas e desafios a partir das exigências trazidas pela Lei 13.966/2019 no contrato de franquia. Para tanto, evidencia-se a possibilidade de tais alterações fomentarem ou minimizarem os desafios enfrentados pelos franqueados ao aderirem ao contrato de franquia. O contrato de franquia é um acordo ou relação comercial em que o franqueador concede ao franqueado o direito de uso de sua marca ou patente, entre outros direitos, em troca do pagamento de uma quantia pré-determinada acordada pelas partes. Ademais, o franqueado ao aderir a um contrato de franquia tem que seguir um padrão pré-estabelecido pelo franqueador, conforme as regras estabelecidas e vigentes à época. Outrossim, a metodologia utilizada nesta pesquisa foi a revisão bibliográfica e subsídios legais, demonstrando a historicidade, definições e fundamentos jurídicos e classificação do contrato de franquia, bem como, a forma que a doutrina e legislação abordam as exigências trazidas pela nova lei e os desafios impostos ao franqueado ao aderir a um contrato de franquia. A nova lei regulamenta lacunas que a lei anterior não elucidou, assim como apresentou novidades. Ressalta-se que o contrato de franquia apresenta vantagens, como a possibilidade de o franqueador ampliar seu negócio empresarial ofertando sua mercadoria ou serviço, sem as despesas e os riscos inerentes a implantação de filiais. Todavia, por outro lado, apresenta desvantagens e desafios, pois o franqueado ao aderir a um contrato de franquia terá o controle rígido do franqueador, limitando sua autonomia e flexibilidade na gestão do negócio, bem como o aludido contrato de franquia ser considerado um contrato de adesão. Contudo, vale ressaltar que o modelo empresarial de franquia está em ascensão e representa uma significativa porcentagem no mercado brasileiro, fomentando cada vez mais a discussão a respeito dos desafios e perspectivas deste tipo de contrato para que o franqueador exponha o franqueado a um risco mínimo ao aderir a um contrato de franquia. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
This monograph aims to analyze the perspectives and challenges from the requirements brought by Law 13.966/2019 in the franchise agreement. To this end, the possibility of such changes to encourage or minimize the challenges faced by franchisees when adhering to the franchise agreement is highlighted. The franchise agreement is an agreement or commercial relationship in which the franchisor grants the franchisee the right to use its brand or patent, among other rights, in exchange for payment of a predetermined amount agreed by the parties. In addition, the franchisee, when adhering to a franchise agreement, has to follow a standard pre-established by the franchisor, according to the rules established and in force at the time. , definitions and legal foundations and classification of the franchise agreement, as well as the way that the doctrine and legislation address the requirements brought by the new law and the challenges imposed on the franchisee when adhering to a franchise agreement. The new law regulates loopholes that the previous law did not explain, as well as introducing new features. It should be noted that the franchise agreement has advantages, such as the possibility for the franchisor to expand its corporate business by offering its goods or services, without the expenses and risks inherent in setting up branches. However, on the other hand, it presents disadvantages and challenges, since the franchisee, when adhering to a franchise agreement, will have strict control over the franchisor, limiting its autonomy and flexibility in business management, as well as the aforementioned franchise agreement being considered a accession. However, it is worth mentioning that the franchise business model is on the rise and represents a significant percentage in the Brazilian market, increasingly encouraging discussion about the challenges and perspectives of this type of contract so that the franchisor exposes the franchisee to a minimum risk to the sign a franchise agreement. |
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dc.format.extent |
66 |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Florianópolis, SC. |
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dc.rights |
Open Access. |
en |
dc.subject |
Contrato de Franquia |
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dc.subject |
Lei 13.699/2019 |
pt_BR |
dc.subject |
Desafios do Franqueado |
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dc.title |
Contrato de franquia: perspectivas e desafios a partir das exigências trazidas pela lei 13.966/2019 |
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dc.type |
TCCgrad |
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