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No presente trabalho, como objetivo geral, propõe-se analisar a aplicabilidade dos requisitos,
relevância e urgência, previstos no caput do art. 62 da Constituição Federal, utilizados no
exercício do instituto da Medida Provisória pelo Presidente da República, de modo a
concretizar os princípios da Administração Pública. E, como problema decorrente desse
objetivo, buscar-se-á responder de que maneira tais preceitos podem ser efetivamente
aplicados. Para tanto, utilizou-se como base o método de pesquisa qualitativo, empregando
como referências construções jurisprudenciais, bibliográficas e históricas. Dessa forma, ao
decorrer do trabalho, investigou-se os elementos jurídicos e políticos das Medidas Provisórias
e a sua natureza a fim de identificar uma forma viável de consubstanciação dos pressupostos,
relevância e urgência, de maneira a mitigar a discricionariedade do Presidente da República e
facilitar o controle exercido pelos demais órgãos, pertencentes ao Poder Legislativo e
Judiciário. Assim, ao final da investigação, identificou-se a natureza legislativa-administrativa
das Medidas Provisórias como regulamento administrativo autônomo com a possibilidade de
ser convertido em lei, no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Com efeito, é
possível a utilização de parâmetros pautados em princípios da Administração pública para a
aplicabilidade dos requisitos, relevância e urgência, por serem considerados conceitos
jurídicos abertos, impondo também que o Chefe do Poder Executivo Federal motive de
maneira detalhada, no instrumento justificatório, todos os preceitos determinantes para a
edição da Medida Provisória. |
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