Prescrição intercorrente no âmbito da improbidade administrativa: efeitos produzidos pelo advento da Lei n. 14.230/2021
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Michels, Gilson Wessler |
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dc.contributor.author |
Carlin, Lucas Dallagnol |
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dc.date.accessioned |
2023-07-11T22:45:49Z |
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dc.date.available |
2023-07-11T22:45:49Z |
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dc.date.issued |
2023-06-30 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/248673 |
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dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O presente trabalho visa, mediante a utilização do método dedutivo, elucidar
os efeitos produzidos pela Lei n. 14.230/2021 na prescrição intercorrente no âmbito
da improbidade administrativa. Inicialmente, pontua-se que jurisprudência e doutrina
majoritárias consideram que as sanções previstas pela Lei de Improbidade
Administrativa exprimem natureza civil em sentido lato. Em seguida, faz-se um
resgate teórico acerca dos institutos da prescrição geral e intercorrente, tanto no
direito brasileiro, quando na seara da improbidade administrativa, expondo as
particularidades desta. De modo a relacionar ambas as temáticas, discorre-se
acerca da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do
Tema 1.199, em sede de repercussão geral, segundo a qual o regime prescricional
instituído pela Lei n. 14.230/2021 é irretroativo. A partir disso, infere-se que os
processos paralelos ao advento da nova lei apresentam a data de sua publicação
como termo inicial da contagem do prazo de prescrição intercorrente. Por sua vez,
os processos anteriores ou posteriores à superveniência da Lei n. 14.230/2021
seguem os ditames legais vigentes ao tempo de sua tramitação. Destacou-se, ainda,
a pendência do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade pelo Supremo
Tribunal Federal, o qual poderá afetar na aplicação da prescrição intercorrente nos
processos de improbidade administrativa. Por fim, constatou-se a existência de
diversos processos judiciais nos quais se postula a declaração incidental de
inconstitucionalidade da Lei n. 14.230/2021, entendendo-se, nesse escopo, pela
ausência de incompatibilidades entre a Constituição Federal e a novidade legislativa. |
pt_BR |
dc.format.extent |
74 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC. |
pt_BR |
dc.rights |
Open Access. |
en |
dc.subject |
direito administrativo |
pt_BR |
dc.subject |
improbidade administrativa |
pt_BR |
dc.subject |
prescrição intercorrente |
pt_BR |
dc.title |
Prescrição intercorrente no âmbito da improbidade administrativa: efeitos produzidos pelo advento da Lei n. 14.230/2021 |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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