dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Lebre, Eduardo Antônio Temponi |
|
dc.contributor.author |
Santos, Daniella Ivana Pereira dos |
|
dc.date.accessioned |
2023-07-13T20:29:47Z |
|
dc.date.available |
2023-07-13T20:29:47Z |
|
dc.date.issued |
2023-07-07 |
|
dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/248814 |
|
dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Em suma, na Justiça do Trabalho visa-se primordialmente a proteção do empregado
na relação do contrato de trabalho, em face da disparidade hierárquica entre
empregado e empregador, sendo assim, compete à Justiça do Trabalho, quando não
houver previsão legal clara acerca de determinada situação, interpretar norma jurídica
abstrata aplicando-a ao caso concreto de acordo com o princípio da
razoabilidade/proporcionalidade. Assim, uma vez que inexiste na legislação previsão
acerca da obrigação de manter plano de saúde para empregado afastado por doença,
o presente trabalho visa analisar a criação da Súmula n° 440 do TST, sob um aspecto
de que as Súmulas são fontes do Direito do Trabalho, as quais devem ser criadas
observando os requisitos de interpretação de normas jurídicas abstratas, ato contínuo,
trazer o conceito de suspensão total e suspensão parcial (interrupção) dos efeitos do
contrato de trabalho, diferenciando o tipo de suspensão dos efeitos do contrato de
trabalho que ocorre nos casos de afastamento do empregado por doença comum dos
casos de afastamento do empregado por doença acidentária, concluindo que a
interpretação da extensão das normas jurídicas para criação da Súmula nº 440 do
TST, aplicada a estes casos, é compatível com a legislação, porém, quando analisado
o entendimento do TST em aplicar a referida Súmula por analogia aos casos de
empregados afastados por doença comum/previdenciária, entende-se que é
incompatível com a interpretação da extensão da norma jurídica feita para a criação
da referida Súmula, pois trata-se de casos opostos, haja vista que àquele decorre por
responsabilidade do empregador e este não, sob pena de violação ao art. 8°, § 2° da
CLT e 5°, II da CRFB. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
In short, the Labor Court is primarily aimed at protecting the employee in the
employment contract, in view of the hierarchical disparity between employee and
employer, therefore, it is up to the Labor Court, when there is no clear legal provision
regarding a certain situation, interpreting an abstract legal norm applying it to the
concrete case in accordance with the principle of reasonableness/proportionality.
Thus, since there is no provision in the legislation regarding the obligation to maintain
a health plan for an employee on sick leave, the present work aims to analyze the
creation of Precedent No. 440 of the TST, under the aspect that the Precedents are
sources of the Work, which must be created observing the requirements of
interpretation of abstract legal rules, continuous act, bring the concept of total
suspension and partial suspension (interruption) of the effects of the employment
contract, differentiating the type of suspension of the effects of the employment
contract that occurs in cases of employee removal due to common illness of cases of
employee removal due to accidental illness, concluding that the interpretation of the
extension of the legal rules for the creation of Precedent No. 440 of the TST, applied
to these cases, is compatible with the legislation, however, when analyzing the
understanding of the TST in applying the said Precedent by analogy to the cases of
employees on leave due to common/social security illness, it is understood that it is
incompatible with the interpretation of the extension of the legal rule made for the
creation of the said Precedent, as it deals with -if of opposing cases, considering that
the former is the responsibility of the employer and the latter is not, under penalty of
violation of art. 8, § 2 of the CLT and 5, II of the CRFB. |
pt_BR |
dc.format.extent |
66 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC. |
pt_BR |
dc.rights |
Open Access. |
en |
dc.subject |
Doença comum |
pt_BR |
dc.subject |
Doença acidentária |
pt_BR |
dc.subject |
Suspensão total |
pt_BR |
dc.subject |
Suspensão parcial |
pt_BR |
dc.subject |
Súmula n° 440 do TST |
pt_BR |
dc.title |
Súmula n° 440 do TST: inaplicabilidade aos casos de empregados afastados por doença comum/previdenciária |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |