dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina. |
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dc.contributor.advisor |
Falavigno, Chiavelli Facenda |
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dc.contributor.author |
Gomes, Miriã Gabriela Sanchini |
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dc.date.accessioned |
2023-07-17T16:38:23Z |
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dc.date.available |
2023-07-17T16:38:23Z |
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dc.date.issued |
2023-07-04 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/248960 |
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dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O crime de lavagem de dinheiro busca ocultar a origem ilícita de fundos por meio de práticas enganosas, permitindo que esses valores sejam reintegrados à economia de forma aparentemente legal. A criação das criptomoedas no século XXI, trouxe a oportunidade dos usuários poderem realizar transações bancárias globais de forma descentralizada e com garantia de um pseudo-anonimato, fato este responsável por tornar as moedas digitais atraentes para atividades ilícitas, como por exemplo para a perpetração do crime de lavagem de dinheiro. O aumento do uso de criptomoedas para lavagem de dinheiro tem preocupado as autoridades globais, incluindo o Grupo de Ação Financeira (GAFI), uma organização intergovernamental. As estatísticas mostram um crescimento significativo dessa atividade criminosa nos últimos anos, com um aumento substancial de casos. A dificuldade de identificar os detentores dos ativos, devido ao pseudo-anonimato das transações com criptomoedas, tem dificultado a atuação das autoridades. Em âmbito global, os governos têm incentivado a regulamentação do mercado de cripto ativos como uma alternativa para enfrentar os desafios relacionados a crimes cometidos com o uso dessas moedas. Buscando atender tal demanda internacional, foi promulgada no Brasil a Lei nº 14.478, em dezembro de 2022. O presente trabalho foi desenvolvido com o objetivo central de analisar como as alterações introduzidas pela Nova Lei afetam o uso de criptomoedas no crime de lavagem de dinheiro. Conclui-se, assim, que na intenção de reprimir o uso de criptomoedas como meio facilitador da lavagem de dinheiro, a Lei 14.478/2022 propôs a adoção das seguintes medidas: inclusão das exchanges como responsáveis pela prevenção e combate à lavagem de dinheiro, regulamentação das atividades das empresas que prestam serviços de ativos virtuais, sujeição da atuação destas empresas à fiscalização do COAF e introdução de uma nova causa de aumento de pena ao crime de lavagem de dinheiro, na Lei 9.613/1998, quando este crime envolver operações com criptomoedas. |
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dc.description.abstract |
The crime of money laundering seeks to conceal the illicit origin of funds through deceptive practices, allowing these values to be reintegrated into the economy in an apparently legal manner. The creation of cryptocurrencies in the 21st century has provided users with the opportunity to engage in global banking transactions in a decentralized manner, with the guarantee of pseudonymity. This factor has made digital currencies attractive for illicit activities, such as money laundering. The increasing use of cryptocurrencies for money laundering has concerned global authorities, including the Financial Action Task Force (FATF), an intergovernmental organization. Statistics show a significant growth in this criminal activity in recent years, with a substantial increase in cases. The difficulty of identifying asset holders due to the pseudonymity of cryptocurrency transactions has hindered the authorities' efforts. Globally, governments have been encouraging the regulation of the crypto asset market as an alternative to addressing the challenges associated with crimes committed using these currencies. In response to this international demand, Brazil enacted Law No. 14.478 in December 2022. This study was developed with the central objective of analyzing how the changes introduced by the new law affect the use of cryptocurrencies in money laundering. It is concluded, therefore, that with the intention of suppressing the use of cryptocurrencies as a facilitator of money laundering, Law 14,478/2022 proposed the adoption of the following measures: inclusion of exchanges as responsible for the prevention and combating of money laundering, regulation of activities of companies providing virtual asset services, subjecting the actions of these companies to COAF supervision, and the introduction of a new aggravating factor for the crime of money laundering in Law 9,613/1998, when this crime involves cryptocurrency transactions. |
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dc.format.extent |
70 |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Florianópolis, SC. |
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dc.rights |
Open Access. |
en |
dc.subject |
Crime de lavagem de dinheiro |
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dc.subject |
Criptomoedas |
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dc.subject |
Lei 14.478/2022 |
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dc.subject |
GAFI |
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dc.subject |
Exchanges |
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dc.title |
CRIPTOMOEDAS E LAVAGEM DE DINHEIRO: ANÁLISE DAS INOVAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 14.478/2022. |
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dc.type |
TCCgrad |
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