Abstract:
|
O Sexto relatório do IPCC sai ao mesmo tempo que a volta do fantasma de Hiroshima. A guerra nuclear parece ter voltado a assombrar a humanidade e as tendências catastróficas a longo prazo que os cientistas apontam há décadas sobre a mudança climática se mantém. Daí a busca por respostas em Weeramantry e seu voto dissidente na Opinião Consultiva de 1996 sobre a Legalidade do Uso ou Ameaça de Uso de Armas Nucleares, que contém uma forma muito eficiente de inquirir sobre a existência, ou não, de um direito pré-existente que evidencie determinada proibição ou permissão. O conceito de Segurança Ambiental, além de ser a ferramenta conceitual apropriada para abordar a presença de “considerações sobre proteção ambiental” nos primeiros anos do CSNU, buscando aquilo que lhe é semelhante ou a si se relaciona, pode ver o debate sobre sua definição ganhar muito em conteúdo ao ser submetido ao mesmo tipo de exame que a legalidade do uso ou ameaça de uso de armas nucleares o foi, naquela Opinião Consultiva, quando, por exemplo, Weeramantry faz uma leitura a contrapelo da história para fundamentar seus argumentos. O Conceito de Segurança Ambiental vem sendo debatido há pelo menos 30 anos com maior clareza em suas definições, que costumaram preferir por enquadrá-lo como mais um problema de segurança nacional. Este trabalho se propõe a uma perspectiva menos focada no aspecto anterior e escolheu como objeto de pesquisa os primeiros oito anos do CSNU, utilizando duas abordagens. Em primeiro lugar, buscam-se palavras e expressões previamente escolhidas como water, oil, natural e natural resources, nos anuários do CSNU entre 1946-1953. Em segundo lugar, as resoluções propriamente exaradas pelo órgão neste interregno de tempo. A pesquisa encontrou resultados diretos e indiretos suficientes para afirmar a existência de considerações sobre proteção ambiental durante as reuniões do CSNU. Os últimos são as diversas menções às palavras escolhidas durante a análise dos anuários, que remontam ao uso de recursos naturais, por exemplo, e aos conflitos em que essas palavras foram usadas, seja para descrever a situação real, durante os acontecimentos, seja em denúncias, reclamos, resoluções, resumos de resoluções, etc., principalmente se interpretados à luz dos resultados normativos após o período 1945-1953. Já os resultados diretos são o Acordo de Renville, apesar de sua brevidade, e o Trusteeship Agreement for the Former Japanese Mandated Islands, pois possuem considerações explícitas sobre proteção ambiental. O Trusteeship Agreement, inclusive, conjuga o desenvolvimento social com a regulação do uso de recursos naturais e a promoção da saúde. Mesmo com essa obrigação, observa-se o ulterior desenvolvimento do tema sem um precedente legal ou pronunciamento da Corte Internacional de Justiça sobre as
normas específicas celebradas naquele acordo, por mais que a tutela sobre essas ilhas tenha passado por debates sobre os direitos e obrigações em virtude do uso daquele território para testes nucleares e também o envenenamento do solo em razão do descarte de ascarel e a consequente contaminação por PCBs. |