Abstract:
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A Constituição Federal de 1988, quando reconheceu a união estável, como
entidade familiar, veio expressar a realidade da sociedade que há muito já dispunha
dessa forma de união, sob a denominação de concubinato.
Tal consagração tornou-se efetiva com o advento da Lei n' 8.971/94, que
assegurou o direito dos concubinos a alimentos e à sucessão, e da Lei n' 9.278/96,
que regulamentou o dispositivo constitucional.
Neste trabalho, busca-se a análise de alguns aspectos no concubinato que se
destacam na legislação civil brasileira, tais como, evolução histórica, conceituação,
caracterização, direitos patrimoniais, direito a alimentos, direitos sucessórios, e por
fim, a legislação referente à matéria. Ressalta-se que os aspectos destacados, não
englobam os processuais, mas apenas os de direito material consagrados pelas leis
regulamentadoras do dispositivo constitucional.
A visão proposta, no entanto, não tem o caráter de ser definitiva, pois, as
mudanças na sociedade, que acabaram por gerar os direitos aos concubinos,
também têm o condão de modificar as fontes legislativas vigentes. Por esta ótica, os
aspectos aqui destacados servem de base para a análise sob a égide da legislação
civil vigente. |