Três questões acerca da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços tal como pretendido pelas Propostas de Emenda Constitucional 45/2019 e 110/2019
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Michels, Gilson Wessler |
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dc.contributor.author |
Ferreira, Guilherme Callado |
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dc.date.accessioned |
2024-01-02T13:40:26Z |
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dc.date.available |
2024-01-02T13:40:26Z |
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dc.date.issued |
2023-12-01 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/253764 |
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dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
A reforma tributária concebida pelos projetos de emenda constitucional 45/2019 e
110/2019 busca simplificar o presente Sistema Tributário Nacional, reformulando por
completo os tributos sobre o consumo (IPI, ICMS, ISS, PIS, Cofins), e substituindo o
os por um imposto sobre valor agregado, na forma de um Imposto sobre Bens e
Serviços, de competência estadual e municipal, e de uma Contribuição sobre Bens e
Serviços, de competência da União, além de um Imposto Seletivo, que deverá incidir
sobre produtos danosos a saúde ou ao meio ambiente. Este trabalho tem como
objetivo refletir sobre três questões aceca das mudanças pretendidas, sendo feita
também uma análise da evolução histórica do Sistema Tributário e da sua atual
conjuntura. Passa se então a refletir se: os novos tributos são capazes de promover
a simplificação do sistema; os regimes especiais e diferenciados são um fator
impeditivo a simplificação, o modelo de IVA previsto aproxima o ordenamento dos
moldes de tributação sobre o consumo adotados por países estrangeiros. Crê se
possível a tanto a simplificação promovida pelo novo modelo de tributação quanto
sua adequação a padrões tributários utilizados no exterior, contanto que a proposta
não seja desvirtuada por eventuais alterações durante o trâmite legislativo. Não
se vislumbra os regimes especiais e diferenciados como um fator impeditivo, apenas
mitigativo. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
The tax reform conceived by the constitutional amendment bills 45/2019 and
110/2019 seeks to simplify the current National Tax System, completely reformulating
taxes on consumption (IPI, ICMS, ISS, PIS, Cofins), and replacing them with a value
added tax, in the form of a Tax on Goods and Services, of state and municipal
competence, and a Contribution on Goods and Services, of Union competence, in
addition to a Selective Tax, which should be levied on products that are harmful to
one’s health or the environment. The aim of this paper is to reflect on three issues
related to the intended changes, as well as to analyze the historical evolution of the
tax system and its current situation. It then goes on to reflect on whether: the new
taxes are capable of promoting simplification of the system; the special and
differentiated regimes are an impediment to simplification; and the planned VAT
model brings the system closer to the consumption tax models adopted by foreign
countries. It is believed that both the simplification promoted by the new tax model
and its adaptation to tax standards used abroad are possible, as long as the proposal
is not distorted by possible changes during the legislative process. The special and
differentiated regimes are not seen as an impeding factor, only a mitigating one. |
pt_BR |
dc.format.extent |
76 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC. |
pt_BR |
dc.rights |
Open Access. |
en |
dc.subject |
IBS |
pt_BR |
dc.subject |
Reforma Tributária |
pt_BR |
dc.subject |
IVA |
pt_BR |
dc.subject |
Tax Reform |
pt_BR |
dc.subject |
VAT |
pt_BR |
dc.title |
Três questões acerca da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços tal como pretendido pelas Propostas de Emenda Constitucional 45/2019 e 110/2019 |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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