A ilegitimidade ativa do Conselho Tutelar nas ações com pedidos de concessão de vagas em instituições de ensino: análise e propostas frente o art. 136 do ECA

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A ilegitimidade ativa do Conselho Tutelar nas ações com pedidos de concessão de vagas em instituições de ensino: análise e propostas frente o art. 136 do ECA

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina. pt_BR
dc.contributor.advisor Corrêa, Cristina Mendes Bertoncini
dc.contributor.author Faraco, Isabella Lazari
dc.date.accessioned 2024-01-02T13:51:07Z
dc.date.available 2024-01-02T13:51:07Z
dc.date.issued 2023-11-28
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/253768
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract O presente Trabalho de Conclusão de Curso se propõe a estudar a possibilidade de o Conselho Tutelar requerer, através da representação prevista no art. 136, inc. III, alínea b, do ECA, uma obrigação de fazer para satisfazer o direito da criança ou adolescente violado. De forma a possibilitar tal estudo, inicialmente, será abordado o histórico dos direitos dos infantoadolescentes, para conceituar a compreensão do status de ser da criança e do adolescente. Em seguida, será estudada a Doutrina da Proteção Integral, o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, com o intuito de introduzir os atores defensores dos direitos dos infantoadolescentes, entre eles, o Conselho Tutelar, para, por fim, aprofundar as características, atribuições e funções deste órgão. No subsequente, será explorada a definição e conceituação da substituição e representação processual pelo Código de Processo de Civil, bem como da representação prevista no art. 136, inc. III, alínea b, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para diferenciá-los e compreender os efeitos de cada instituto no plano jurídico. A partir disso, será apresentado um resumo do Incidente de Assunção de Competência julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em setembro de 2022. Em seguida, reunir-se-á os principais conceitos e reflexões demonstrados na pesquisa para demonstrar que o Conselho Tutelar não possui legitimidade para requerer a satisfação de direitos materiais através de uma obrigação de fazer. O método utilizado na pesquisa foi o dedutivo. Ao final, confirmou-se a hipótese de que o art. 136, inc. III, alínea b, do ECA, não concede legitimidade ao Conselho Tutelar para requerer, perante a jurisdição, a concessão de vagas em instituições de ensino. pt_BR
dc.description.abstract This Course Conclusion Paper aims to study the possibility of the Guardianship Council request, through the representation provided for in the art. 136, inc. III, paragraph b, of the ECA, an obligation to do to satisfy the rights of the violated child or adolescent. In order to enable such a study, initially, the history of juvenile rights will be addressed, to conceptualize the understanding of the status of being of children and adolescents. Next, the Doctrine of Integral Protection, the Statute of Children and Adolescents, as well as the System for Guaranteeing the Rights of Children and Adolescents will be studied, with the aim of introducing actors defending children's rights, including the Council Guardianship, to ultimately delve deeper into the characteristics, duties and functions of this body. Subsequently, the definition and conceptualization of substitution and procedural representation by the Civil Procedure Code will be explored, as well as the representation provided for in art. 136, inc. III, paragraph b, of the Child and Adolescent Statute, to differentiate them and understand the effects of each institute on a legal level. From this, a summary of the Incident of Assumption of Competence judged by the Court of Justice of Santa Catarina in September 2022 will be presented. Next, the main concepts and reflections demonstrated in the research will be brought together to demonstrate that the Guardianship Council does not have legitimacy to request the satisfaction of material rights through an obligation to do. The method used in the research was deductive. In the end, the hypothesis that art. 136, inc. III, paragraph b, of the ECA, does not grant legitimacy to the Guardianship Council to request, before the jurisdiction, the granting of places in educational institutions. pt_BR
dc.format.extent 75 f. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC. pt_BR
dc.rights Open Access. en
dc.subject Conselho Tutelar pt_BR
dc.subject Estatuto da Criança e do Adolescente pt_BR
dc.subject Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes pt_BR
dc.subject Representação pt_BR
dc.subject Substituto processual pt_BR
dc.subject Guardianship Council pt_BR
dc.subject Child and Adolescent Statute pt_BR
dc.subject System for Guaranteeing the Rights of Children and Adolescents pt_BR
dc.subject Representation pt_BR
dc.subject Procedural substitute pt_BR
dc.title A ilegitimidade ativa do Conselho Tutelar nas ações com pedidos de concessão de vagas em instituições de ensino: análise e propostas frente o art. 136 do ECA pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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TERMO DE APROVAÇÃO.pdf 358.4Kb PDF View/Open Termo de Aprovação
TERMO DE INEDITISMO.pdf 95.16Kb PDF View/Open Termo de Ineditismo
TCC FINAL.pdf 1.049Mb PDF View/Open TCC

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