dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Corrêa, Cristina Mendes Bertoncini |
|
dc.contributor.author |
Faraco, Isabella Lazari |
|
dc.date.accessioned |
2024-01-02T13:51:07Z |
|
dc.date.available |
2024-01-02T13:51:07Z |
|
dc.date.issued |
2023-11-28 |
|
dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/253768 |
|
dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O presente Trabalho de Conclusão de Curso se propõe a estudar a possibilidade de o Conselho
Tutelar requerer, através da representação prevista no art. 136, inc. III, alínea b, do ECA, uma
obrigação de fazer para satisfazer o direito da criança ou adolescente violado. De forma a
possibilitar tal estudo, inicialmente, será abordado o histórico dos direitos dos
infantoadolescentes, para conceituar a compreensão do status de ser da criança e do
adolescente. Em seguida, será estudada a Doutrina da Proteção Integral, o Estatuto da Criança
e do Adolescente, bem como o Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes, com o intuito de introduzir os atores defensores dos direitos dos
infantoadolescentes, entre eles, o Conselho Tutelar, para, por fim, aprofundar as
características, atribuições e funções deste órgão. No subsequente, será explorada a definição
e conceituação da substituição e representação processual pelo Código de Processo de Civil,
bem como da representação prevista no art. 136, inc. III, alínea b, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, para diferenciá-los e compreender os efeitos de cada instituto no plano jurídico.
A partir disso, será apresentado um resumo do Incidente de Assunção de Competência
julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em setembro de 2022. Em seguida,
reunir-se-á os principais conceitos e reflexões demonstrados na pesquisa para demonstrar que
o Conselho Tutelar não possui legitimidade para requerer a satisfação de direitos materiais
através de uma obrigação de fazer. O método utilizado na pesquisa foi o dedutivo. Ao final,
confirmou-se a hipótese de que o art. 136, inc. III, alínea b, do ECA, não concede
legitimidade ao Conselho Tutelar para requerer, perante a jurisdição, a concessão de vagas em
instituições de ensino. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
This Course Conclusion Paper aims to study the possibility of the Guardianship Council
request, through the representation provided for in the art. 136, inc. III, paragraph b, of the
ECA, an obligation to do to satisfy the rights of the violated child or adolescent. In order to
enable such a study, initially, the history of juvenile rights will be addressed, to conceptualize
the understanding of the status of being of children and adolescents. Next, the Doctrine of
Integral Protection, the Statute of Children and Adolescents, as well as the System for
Guaranteeing the Rights of Children and Adolescents will be studied, with the aim of
introducing actors defending children's rights, including the Council Guardianship, to
ultimately delve deeper into the characteristics, duties and functions of this body.
Subsequently, the definition and conceptualization of substitution and procedural
representation by the Civil Procedure Code will be explored, as well as the representation
provided for in art. 136, inc. III, paragraph b, of the Child and Adolescent Statute, to
differentiate them and understand the effects of each institute on a legal level. From this, a
summary of the Incident of Assumption of Competence judged by the Court of Justice of
Santa Catarina in September 2022 will be presented. Next, the main concepts and reflections
demonstrated in the research will be brought together to demonstrate that the Guardianship
Council does not have legitimacy to request the satisfaction of material rights through an
obligation to do. The method used in the research was deductive. In the end, the hypothesis
that art. 136, inc. III, paragraph b, of the ECA, does not grant legitimacy to the Guardianship
Council to request, before the jurisdiction, the granting of places in educational institutions. |
pt_BR |
dc.format.extent |
75 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC. |
pt_BR |
dc.rights |
Open Access. |
en |
dc.subject |
Conselho Tutelar |
pt_BR |
dc.subject |
Estatuto da Criança e do Adolescente |
pt_BR |
dc.subject |
Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes |
pt_BR |
dc.subject |
Representação |
pt_BR |
dc.subject |
Substituto processual |
pt_BR |
dc.subject |
Guardianship Council |
pt_BR |
dc.subject |
Child and Adolescent Statute |
pt_BR |
dc.subject |
System for Guaranteeing the Rights of Children and Adolescents |
pt_BR |
dc.subject |
Representation |
pt_BR |
dc.subject |
Procedural substitute |
pt_BR |
dc.title |
A ilegitimidade ativa do Conselho Tutelar nas ações com pedidos de concessão de vagas em instituições de ensino: análise e propostas frente o art. 136 do ECA |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |