Exclusão da modalidade culposa na Lei de Improbidade Administrativa: alteração pela Lei n. 14.230, de outubro de 2021
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Niebuhr, Pedro de Menezes |
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dc.contributor.author |
Zanette, Luana Clasen |
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dc.date.accessioned |
2024-01-03T15:59:03Z |
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dc.date.available |
2024-01-03T15:59:03Z |
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dc.date.issued |
2023-12-05 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/253813 |
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dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
A elaboração do trabalho segue o método dedutivo a partir de revisão bibliográfica. A Lei n. 14.230/2021 promoveu alterações determinantes na Lei de Improbidade Administrativa, inclusive no elemento subjetivo exigido, suprimindo a modalidade culposa. A Lei de Improbidade surgiu a partir da aplicação do princípio da moralidade administrativa no ordenamento brasileiro. A doutrina e jurisprudência brasileira entendem que a improbidade é um desvio da moralidade administrativa, com fins de proveito próprio ou de terceiro, motivo pelo qual, infere-se a necessidade de má-fé na conduta do agente, ou seja, de dolo. A exclusão da modalidade culposa ocorreu em consonância com o entendimento majoritário dos juristas. Entretanto, a alteração do elemento subjetivo foi acompanhada de outros elementos, como a exigência de comprovação de dolo específico e a vedação do uso do dolo genérico. Além disso, o Tema n. 1199 da Suprema Corte determinou que a nova redação acerca do elemento subjetivo é irretroativa, não incidindo na eficácia da coisa julgada, entretanto, com aplicação nos casos ainda não transitados em julgado. Este conjunto de alterações da Lei de Improbidade teve como efeitos práticos a improcedência das ações de improbidade que tratam de atos ímprobos culposos, bem como, o entrave na demonstração do elemento subjetivo, na subsunção das condutas em atos ímprobos, no ressarcimento de danos causados ao erário e no combate à corrupção. |
pt_BR |
dc.format.extent |
70 |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC. |
pt_BR |
dc.rights |
Open Access. |
en |
dc.subject |
Direito Administrativo |
pt_BR |
dc.subject |
Improbidade Administrativa |
pt_BR |
dc.subject |
Lei n. 14.230 de 2021 |
pt_BR |
dc.subject |
Exclusão da modalidade culposa |
pt_BR |
dc.title |
Exclusão da modalidade culposa na Lei de Improbidade Administrativa: alteração pela Lei n. 14.230, de outubro de 2021 |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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