Exclusão da modalidade culposa na Lei de Improbidade Administrativa: alteração pela Lei n. 14.230, de outubro de 2021

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Exclusão da modalidade culposa na Lei de Improbidade Administrativa: alteração pela Lei n. 14.230, de outubro de 2021

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina. pt_BR
dc.contributor.advisor Niebuhr, Pedro de Menezes
dc.contributor.author Zanette, Luana Clasen
dc.date.accessioned 2024-01-03T15:59:03Z
dc.date.available 2024-01-03T15:59:03Z
dc.date.issued 2023-12-05
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/253813
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract A elaboração do trabalho segue o método dedutivo a partir de revisão bibliográfica. A Lei n. 14.230/2021 promoveu alterações determinantes na Lei de Improbidade Administrativa, inclusive no elemento subjetivo exigido, suprimindo a modalidade culposa. A Lei de Improbidade surgiu a partir da aplicação do princípio da moralidade administrativa no ordenamento brasileiro. A doutrina e jurisprudência brasileira entendem que a improbidade é um desvio da moralidade administrativa, com fins de proveito próprio ou de terceiro, motivo pelo qual, infere-se a necessidade de má-fé na conduta do agente, ou seja, de dolo. A exclusão da modalidade culposa ocorreu em consonância com o entendimento majoritário dos juristas. Entretanto, a alteração do elemento subjetivo foi acompanhada de outros elementos, como a exigência de comprovação de dolo específico e a vedação do uso do dolo genérico. Além disso, o Tema n. 1199 da Suprema Corte determinou que a nova redação acerca do elemento subjetivo é irretroativa, não incidindo na eficácia da coisa julgada, entretanto, com aplicação nos casos ainda não transitados em julgado. Este conjunto de alterações da Lei de Improbidade teve como efeitos práticos a improcedência das ações de improbidade que tratam de atos ímprobos culposos, bem como, o entrave na demonstração do elemento subjetivo, na subsunção das condutas em atos ímprobos, no ressarcimento de danos causados ao erário e no combate à corrupção. pt_BR
dc.format.extent 70 pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC. pt_BR
dc.rights Open Access. en
dc.subject Direito Administrativo pt_BR
dc.subject Improbidade Administrativa pt_BR
dc.subject Lei n. 14.230 de 2021 pt_BR
dc.subject Exclusão da modalidade culposa pt_BR
dc.title Exclusão da modalidade culposa na Lei de Improbidade Administrativa: alteração pela Lei n. 14.230, de outubro de 2021 pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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TCC - Luana Clasen Zanette.pdf 626.4Kb PDF View/Open TCC
Ata virtual - T ... - Termo de Ineditismo.pdf 325.5Kb PDF View/Open Termo de aprovação

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