Title: | A Prova Emprestada de Processo Administrativo Disciplinar na Ação de Improbidade Administrativa |
Author: | Zardo, Leticia Mendes |
Abstract: |
A presente monografia busca examinar a (in)viabilidade jurídica da utilização de prova emprestada de processo administrativo disciplinar nas ações de improbidade administrativa. A Lei 14.230/2021 promoveu substanciais modificações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), especialmente no que diz respeito à natureza da ação. Dessa forma, objetiva-se examinar se o instituto da prova emprestada, previsto no art. 372 do Código de Processo Civil, pode ser empregado nas ações de improbidade administrativa a fim de serem transladadas as provas produzidas em processo administrativo disciplinar prévio. Para alcançar o fim pretendido, o presente trabalho adota o método dedutivo, partindo de argumentos gerais para argumentos específicos. Além disso, utilizou-se a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, com consulta à legislação, dissertações, teses, doutrinas especializadas, jurisprudências e artigos publicados em revistas. No primeiro capítulo, será tratado da prova no ordenamento jurídico brasileiro. Em sequência, se dissertará a respeito do processo administrativo disciplinar, quais as suas principais características e garantias ao agente público. Ademais, no quarto capítulo, será abordada a ação de improbidade administrativa após a reforma promovida pela Lei 14.230/2021, aprofundando-se nas discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca de sua natureza. No quinto capítulo, detalha-se o instituto da prova emprestada e os requisitos para sua aplicação. Por fim, no último capítulo, verifica-se a hipótese levantada por meio de duas teses opostas, utilizando-se de analogia, interpretação e simetria jurídica para delimitar os argumentos que as embasam, sendo traçado, ao fim, um posicionamento final. This project seeks to examine the legal feasibility of using borrowed evidence from an administrative disciplinary procedure in lawsuits for administrative misconduct. The recent Law 14.230/2021 established substantial changes to the Administrative Improbity Law (Law 8.429/1992), especially regarding the nature of the lawsuit. Therefore, the goal is to examine whether the borrowed evidence institute, regulated by Article 372 of the Civil Procedure Code, can be used in lawsuits for administrative improbity to transfer evidence originated in a previous administrative disciplinary process. To achieve this purpose, this paper adopts the deductive method, starting from general arguments to specific ones. In addition, the bibliographical and documentary research technique was used, consulting legislation, dissertations, theses, specialized doctrines, case law, and articles published in journals. In the first chapter, evidence in the brazilian legal system will be addressed. Following that, the administrative disciplinary process will be discussed, including its main characteristics and guarantees for public agents. Furthermore, the fourth chapter will address administrative improbity lawsuits after the reform promoted by Law 14.230/2021, especially in regards to doctrinal and jurisprudential discussions about its nature. In the fifth chapter, the borrowed evidence institute and the requirements for its application are detailed. Finally, in the last chapter, the hypothesis is examined through two opposing theses, using analogy, interpretation, and legal symmetry to delineate the arguments that support them, with a final position being outlined at the end |
Description: | TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/255856 |
Date: | 2024-06-26 |
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TCC - Leticia Zardo.pdf | 906.3Kb |
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TCC |