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O trabalho objetiva trazer à reflexão a proposta de criação de uma organização
regional de polícia criminal para o Mercosul, que considere o compartilhamento de
informações entre os países-membros do bloco com foco na descapitalização do
tráfico internacional de drogas e dos crimes que lhe são conexos. Adotando uma
abordagem dedutiva de pesquisa e fundamentando-se principalmente na análise
tanto de relatórios e documentos oficiais quanto de revisão bibliográfica específica, o
estudo foi organizado em três partes, com cada uma delas traçando uma faceta do
instituto da cooperação policial, e abordando suas características intrínsecas - no
âmbito, sequencialmente, da União Europeia, Mercosul e Brasil. Para tanto, a
pesquisa parte do questionamento: “Como construir uma cooperação jurídica, a
exemplo da Europol e Eurojust, dentro do bloco econômico mercosulino, para o
enfrentamento da traficância transfronteiriça e dos crimes que lhe são conexos?"
Como resposta, supõe-se que a criação de uma organização regional de polícia
criminal para o Mercosul, com foco no compartilhamento de informações, causará
impacto tanto no poder financeiro do tráfico internacional de drogas quanto nos
crimes que lhe são conexos. A partir disso, na primeira etapa, o conceito de
cooperação policial é desenvolvido, com especial interesse pelo surgimento dos
primeiros movimentos de integração transfronteiriça de forças policiais até a criação,
de fato, das primeiras agências internacionais de polícia criminal na atual União
Europeia. Nessa conjuntura, analisou-se, com maior ênfase, a Europol, delimitando
suas características estruturais, suas estratégias no tocante ao combate à
criminalidade e, posteriormente, foram analisadas operações policiais envolvendo a
referida organização, e como essa auxiliou diretamente em reprimendas efetivas à
traficância transfronteiriça. Em seguida, analisou-se como se dá a aplicação da
cooperação policial no bloco econômico Mercosul, traçando um panorama desde os
primeiros acordos internacionais de segurança pública, firmados no final dos anos
noventa, até os moldes vigentes. Por fim, examinou-se como se dão as políticas de
cooperação policial transfronteiriça especificamente no Brasil, a partir tanto da
análise de entidades policiais especificamente criadas para combater a ilicitude na
faixa de fronteira quanto de operações realizadas pela própria Polícia Federal
Brasileira. Concluiu-se que, apesar das três conjunturas específicas supracitadas
possuírem objetivos e metodologias em comum, o modelo de cooperação policial
vigente no âmbito do Cone Sul carece dos refinamentos estratégicos. estruturais e
procedimentais presentes no âmbito de organizações policiais de cooperação da
União Europeia (Europol e Eurojust), tendo, por consequência, uma resposta à
criminalidade não tão eficiente quanto poderia ser. |
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