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A presente monografia ocupa-se da cognição sumária, que consiste numa modalidade de cognição menos aprofundada, típica da decisão de medidas liminares e do processo cautelar.
A cognição, entendida como atividade intelectual desempenhada pelo juiz na avaliação e valoração das razões e das provas apresentadas pelas partes, é estudada mediante a divisão em dois planos: o horizontal e o vertical. No plano horizontal a cognição pode ser plena ou limitada (parcial), confome a existência ou não de limitação das matérias passíveis de serem deduzidas pelas partes e conhecidas pelo juiz. No plano vertical a cognição é classificada em exauriente, sumária, superficial e rarefeita, em relação com a profundidade da atividade de conhecimento.
Da combinação dessas modalidades de cognição pode-se criar procedimentos diferenciados, ajustados às características das mais diversas pretensões e conflitos de interesses.
Enquanto alguns processualistas defendem que há cognição sumária quando a decisão por ela originada é proferida em momento processual marcado por restrições à instrução probatória e ao contraditório, nesta monografia propõe-se como melhor critério param a distinção entre a cognição sumária e as demais modalidades conhecidas no plano vertical, o critério do grau de convencimento do juiz para a outorga da tutela requerida, ou seja, do resultado pretendido pela atividade de conhecimento.
Dessa forma, a cognição sumária é identificada por produzir na consciência do magistrado juízos de probabilidade e credibilidade do direito afirmado pela parte, chamado também de fumus boni iuris.
Mediante o estudo das exigências feitas pela lei e pela doutrina para a concessão da tutela antecipada e do mandado monitório conclui-se que, contrariamente ao que afirmam os processualistas, não há cognição sumária nessas hipóteses, uma vez que o resultado por ela produzido, fumus boni iuris, é insuficiente para legitimar a outorga dessas medidas. Com isso, o legislador criou uma nova modalidade de cognição no plano vertical, que deve conduzir o magistrado a um elevado grau de convencimento, muito próximo ao da decisão do mérito do processo, por isso pode-se denominá-la cognição semi-exauriente, a qual deverá produzir um juízo de elevada probabilidade do direito afirmado. |
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