A cognição sumária no processo civil

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A cognição sumária no processo civil

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina. pt_BR
dc.contributor.advisor Rodrigues, Horácio Wanderlei
dc.contributor.author Komorowski, Carlos Felipe
dc.date.accessioned 2024-09-09T14:18:35Z
dc.date.available 2024-09-09T14:18:35Z
dc.date.issued 1999-12-13
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/259519
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract A presente monografia ocupa-se da cognição sumária, que consiste numa modalidade de cognição menos aprofundada, típica da decisão de medidas liminares e do processo cautelar. A cognição, entendida como atividade intelectual desempenhada pelo juiz na avaliação e valoração das razões e das provas apresentadas pelas partes, é estudada mediante a divisão em dois planos: o horizontal e o vertical. No plano horizontal a cognição pode ser plena ou limitada (parcial), confome a existência ou não de limitação das matérias passíveis de serem deduzidas pelas partes e conhecidas pelo juiz. No plano vertical a cognição é classificada em exauriente, sumária, superficial e rarefeita, em relação com a profundidade da atividade de conhecimento. Da combinação dessas modalidades de cognição pode-se criar procedimentos diferenciados, ajustados às características das mais diversas pretensões e conflitos de interesses. Enquanto alguns processualistas defendem que há cognição sumária quando a decisão por ela originada é proferida em momento processual marcado por restrições à instrução probatória e ao contraditório, nesta monografia propõe-se como melhor critério param a distinção entre a cognição sumária e as demais modalidades conhecidas no plano vertical, o critério do grau de convencimento do juiz para a outorga da tutela requerida, ou seja, do resultado pretendido pela atividade de conhecimento. Dessa forma, a cognição sumária é identificada por produzir na consciência do magistrado juízos de probabilidade e credibilidade do direito afirmado pela parte, chamado também de fumus boni iuris. Mediante o estudo das exigências feitas pela lei e pela doutrina para a concessão da tutela antecipada e do mandado monitório conclui-se que, contrariamente ao que afirmam os processualistas, não há cognição sumária nessas hipóteses, uma vez que o resultado por ela produzido, fumus boni iuris, é insuficiente para legitimar a outorga dessas medidas. Com isso, o legislador criou uma nova modalidade de cognição no plano vertical, que deve conduzir o magistrado a um elevado grau de convencimento, muito próximo ao da decisão do mérito do processo, por isso pode-se denominá-la cognição semi-exauriente, a qual deverá produzir um juízo de elevada probabilidade do direito afirmado. pt_BR
dc.format.extent 102 f. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC. pt_BR
dc.rights Open Access. en
dc.title A cognição sumária no processo civil pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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TCC_Carlos Felipe Komorowski.pdf 17.76Mb PDF View/Open TCC

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