O Promotor de Justiça e a transação penal (Lei 9.099/95)

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O Promotor de Justiça e a transação penal (Lei 9.099/95)

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Title: O Promotor de Justiça e a transação penal (Lei 9.099/95)
Author: Persich, Cláudio Júnior da Rosa
Abstract: A monografia parte das origens gerais do Ministério Público, para aportar no atual contexto pátrio, onde faz uma análise da evolução constitucional da instituição. Neste exame, acostado no capítulo 1, sem esquecer do respaldo nas constituições estaduais, ressalta o status atingido na anual Carta Magna, a partir dos elementos conceituais insculpidos no caput do artigo 127, quais sejam, instituição permanente; zelo do interesse público; essencial à função jurisdicional; ordem jurídica e democracia; e defesa dos interesses indisponíveis. Trata, ainda, dos princípios institucionais, das garantias conferidas a seus membros, das vedações, e, explanando sobre as funções do Ministério Público, chega à ação penal, ponto fundamental para a análise do capítulo subsequente, que se refere à Transação Penal. Num segundo momento, o capítulo ll adentra na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1.995, mais precisamente no artigo 76, que estampa o instituto da transação penal e é o cerne do presente estudo. A Lei dos Juizados Especiais, obrigando os juristas a discutir sobre a efetividade do processo como instrumento adequado à tutela de todos os direitos, implantou uma sistemática jurídico-penal inédita, face às radicais mudanças nos costumes e nas práticas delitivas causadas pela dinâmica social. Visando encontrar alternativas para a falência da penalização de fatos que hoje são conhecidos, doutrinariamente, como infrações “bagatelares” (pequeno e médio porte), surgiu a mitigação dos princípios da oportunidade e obrigatoriedade da ação penal pública (princípio da oportunidade regrada), conferindo ao Ministério Público a faculdade de dela dispor, ou seja, de não promovê-la sob certas condições. Destarte, através de concessões recíprocas, o Promotor de Justiça propõe ao pretenso acusado de um delito de menor potencial ofensivo, a oportunidade de optar entre a transação, que envolve o encerramento do procedimento pela aceitação de pena não privativa de liberdade, ou a investigação processual. Aceitada a proposta, esta passará pelo crivo do Judiciário, através do que se chama sentença homologatória, onde o Magistrado não poderá entrar no mérito da questão, mas sim analisar se os requisitos legais foram atendidos. Assim sendo, o estudo abarca os diversos aspectos como se apresenta este novel instituto e as principais dúvidas suscitadas na prática forense.
Description: TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/260753
Date: 1999-07


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