A relativização da coisa julgada frente à superveniência de precedente constitucional vinculante em sentido oposto

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A relativização da coisa julgada frente à superveniência de precedente constitucional vinculante em sentido oposto

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Title: A relativização da coisa julgada frente à superveniência de precedente constitucional vinculante em sentido oposto
Author: Nunes, Tiago Constantino
Abstract: A presente monografia investiga a relativização da coisa julgada frente à superveniência de um precedente constitucional vinculante em sentido oposto. O objetivo da pesquisa é analisar a interação entre a coisa julgada e o precedente vinculante exarado pelo STF de modo superveniente, com foco na eventual possibilidade de relativização da res judicata. Utilizando uma metodologia indutiva, o estudo parte da análise da teoria clássica sobre a coisa julgada e do sistema de controle de constitucionalidade vigente no Brasil. A pesquisa realiza uma revisão bibliográfica e examina casos paradigmáticos julgados pelo STF sobre o tema. O primeiro capítulo aborda a coisa julgada, destacando sua conceituação, pressupostos e limites. O segundo capítulo trata dos precedentes constitucionais vinculantes, enfatizando o papel do STF e os efeitos de suas decisões. No terceiro capítulo, analisa-se a interação entre a coisa julgada e os precedentes constitucionais vinculantes, explorando a teoria da relativização da coisa julgada e a tensão entre estabilidade processual e força normativa da Constituição. A pesquisa verifica que a relativização deve ser guiada por critérios restritivos para não comprometer a segurança jurídica e a confiança nas decisões judiciais. A análise crítica da atual interpretação constitucional-legal relativa à interação da coisa julgada e o precedente emanado pelo STF, revela que o CPC reafirma corretamente a força obrigatória dos precedentes constitucionais ao estabelecer a inexigibilidade de títulos executivos incompatíveis com a Constituição, desde que o precedente fosse anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. A impugnação, todavia, exige a demonstração de que a aplicação do precedente modificaria o resultado da sentença, merecendo respeito o contraditório. Em outro âmbito, conclui-se que admitir a ação rescisória com base em precedente posterior deslegitima o controle difuso de constitucionalidade, conferindo ao STF uma indevida exclusividade na interpretação constitucional e fragilizando o papel dos juízes ordinários. A Corte reduziu os efeitos deletérios disso ao delimitar o prazo decadencial de ajuizamento, o que, até então, era indefinido. O STF dispensa o ajuizamento de ação revisional nas relações continuativas, limitando automaticamente os efeitos da decisão anterior com o advento de precedente constitucional em sentido oposto, o que ignora o art. 505, I, do CPC e desprestigia o contraditório. Os resultados indicam que a hipótese inicial é confirmada, ou seja, a relativização da coisa julgada pode ocorrer mediante ação desconstitutiva para relações jurídicas instantâneas, enquanto nas relações continuativas, os efeitos da decisão anterior são limitados automaticamente. Não obstante a confirmação da hipótese, constata-se a desarmonia dessa ao ordenamento constitucional-processual.
Description: TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/262758
Date: 2024-12-12


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