Abstract:
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O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo geral analisar as
negativas da administração pública no fornecimento de medicamentos e propor
medidas a fim de mitigar seus efeitos, de forma que o executivo, sobretudo em nível
estadual e municipal, não possa se eximir do cumprimento do pleno direito à saúde.
Portanto, o presente trabalho se restringe aos casos em que a administração pública
figura como requisitado. Quanto ao método utilizado, adota-se de uma abordagem
descritiva que se utiliza do estudo de caso para realizar uma análise qualitativa
acerca da realidade brasileira do acesso aos medicamentos. Além da técnica de
pesquisa bibliográfica, por meio de uma análise hermenêutica espera-se que seja
possível propor medidas que auxiliem o Poder Público a se adequar à jurisprudência
e cumprir com os requisitos exigidos para a concessão dos medicamentos,
fortalecendo a via administrativa. Apoiado na revisão de literatura sobre o tema,
verificou-se que, o direito à saúde é um direito fundamental social individual e
coletivo, um direito de todos. O dever do Estado para com o direito à saúde consiste
em reduzir doenças, promover, proteger e recuperar a saúde por meio de políticas
públicas, uma atribuição comum dos entes da federação. As ações e serviços de
saúde possuem relevância pública e integram o SUS, sendo asseguradas a todos as
mesmas condições de acessar o sistema público de saúde. No campo de atuação
do Sistema Único de Saúde, encontra-se a assistência farmacêutica, cujo modelo de
assistência e a repartição de competências para o fornecimento de medicamentos
são delineados pela Política Nacional de Medicamentos. Cabe aos entes federativos
elaborar previamente suas respectivas listas e, em colaboração, adquirir os referidos
medicamentos e fornecê-los gratuitamente à população. Em que pese o acesso ser
universal, igualitário e gratuito, constatou-se que, na prática, existem uma série de
desafios que dificultam a disponibilidade do medicamento à população. Nesse
contexto, caso não sejam propostas melhorias, a tendência é que, com o crescente
e acelerado envelhecimento da população, a situação se agrave ainda mais. Além
dos parâmetros já estabelecidos, os Tribunais Superiores têm decidido, ao longo dos
anos, sobre o fornecimento de medicamentos padronizados, não padronizados e
sem registro na ANVISA, fixando teses que devem ser observadas pelos demais
tribunais e também pelo Poder Público, a exemplo dos estabelecidos pela recente
decisão proferida em setembro de 2024, parâmetros que já estavam sendo
observados por alguns desembargadores do TJSC. Ao final, conclui-se que, diante
da necessidade de oficiar os órgãos competentes, sugere-se a possibilidade de a
PGE elaborar uma resolução administrativa na qual conste todas as informações
necessárias para a concessão do medicamento não padronizado na via
administrativa. Isto posto, além de conferir mais segurança aos órgãos competentes,
possibilitará à PGE auxiliar o Poder Público a tomar as providências necessárias,
fortalecendo a autonomia do Estado na via administrativa, e reduzindo, ainda,
demandas judiciais repetitivas. |