O abandono afetivo como causa de exclusão do herdeiro por indignidade no âmbito do direito sucessório brasileiro

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O abandono afetivo como causa de exclusão do herdeiro por indignidade no âmbito do direito sucessório brasileiro

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Title: O abandono afetivo como causa de exclusão do herdeiro por indignidade no âmbito do direito sucessório brasileiro
Author: Souza, Maria Eduarda de Oliveira de
Abstract: O presente trabalho analisa a possibilidade jurídica de reconhecimento do abandono afetivo como causa de exclusão sucessória por indignidade, fundamentando-se no princípio da dignidade da pessoa humana. Considera-se o contexto histórico de transformação do Direito de Família e do Direito Sucessório, que evoluíram de uma estrutura patrimonialista do Código Civil de 1916 para um modelo personalista e afetivo consolidado pela Constituição de 1988. O objetivo é verificar se o rol previsto no artigo 1.814 do Código Civil, tradicionalmente compreendido como taxativo, admite interpretação ampliativa capaz de abarcar hipóteses não expressamente previstas pelo legislador. A pesquisa é qualitativa, de caráter descritivo, desenvolvida por meio do método dedutivo e de procedimento bibliográfico-documental. O estudo distingue os institutos da indignidade e da deserdação e caracteriza o abandono afetivo como violação do dever jurídico de cuidado, já reconhecida pelo ordenamento brasileiro como ilícito civil, além de analisar decisões judiciais relacionadas à indignidade, as quais demonstram que, embora prevaleça a interpretação restritiva, os tribunais têm admitido a exclusão sucessória em casos de grave violação aos deveres familiares. Sustenta-se que a conduta de abandono afetivo pode ser qualificada como abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil; embora tal abuso não constitua causa autônoma de indignidade, ele pode fundamentar o enquadramento do abandono afetivo grave nas hipóteses de exclusão sucessória. Assim, a noção de abuso de direito, expressa na omissão reiterada do dever de cuidado, oferece suporte para a interpretação constitucional do artigo 1.814 e permite admitir a possibilidade de reconhecimento da indignidade independentemente de alterações legislativas futuras, como as propostas no Projeto de Lei nº 4/2025. Conclui-se que essa ampliação interpretativa é juridicamente possível e se harmoniza com a evolução histórica do Direito de Família, reforçando a função ética do Direito Sucessório e a centralidade da responsabilidade nas relações familiares.
Description: TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/271789
Date: 2025-12-04


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