A inconstitucionalidade dos cortes compulsórios do cabelo e da barba de encarcerados e a problemática da higienização

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A inconstitucionalidade dos cortes compulsórios do cabelo e da barba de encarcerados e a problemática da higienização

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina. pt_BR
dc.contributor.advisor Bissoli Filho, Francisco
dc.contributor.author Ferreira, Gabriella Carvalho Mattos
dc.date.accessioned 2026-01-15T14:32:40Z
dc.date.available 2026-01-15T14:32:40Z
dc.date.issued 2025-06-02
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/271801
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract Este trabalho monográfico propõe uma reflexão acerca da inconstitucionalidade do art. 2o, VIII, "a", "b", "c", da Portaria no 1.191, de 19 de junho de 2008, que é o instrumento normativo pelo qual o Estado brasileiro, alegando medida de higiene, instituiu os cortes compulsórios do cabelo e da barba, nas instituições prisionais masculinas. Foi realizada uma pesquisa qualitativa, a partir de método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, que tinha como objetivos a demonstração de que o sistema de execução penal, além de ser incapaz de oferecer saúde e higiene ao encarcerado, também viola o princípio da dignidade da pessoa humana e diversos outros direitos fundamentais, ao obrigar os encarcerados aos cortes do cabelo e da barba e que o comprimento dos pelos corporais não interfere na proliferação de doenças. A pesquisa identificou que, ainda que esses cortes compulsórios sejam instituídos no Brasil desde as Ordenações Filipinas, que o comprimento do cabelo e da barba não se correlacionam à prevalência das patologias, de modo que a obrigatoriedade dos cortes compulsórios é, na verdade, parte da política higienista de um Estado punitivista, máximo em desumanizar e mínimo em garantir direitos fundamentais ao encarcerado. Além disso, identificou-se que o Poder Judiciário quando provocado, mesmo sem embasamento científico, pondera a subversão da lógica da higiene defendida pelo Estado e retifica essa prática degradante, ainda que a Suprema Corte tenha reconhecido que há um Estado de Coisas Inconstitucional no sistema de execução penal brasileiro. O estudo concluiu pela inconstitucionalidade do referido artigo, uma vez que os cortes compulsórios do cabelo e da barba não tem embasamento científico que o compatibilize com a higiene e legislações baseadas em desinformação devem ser revistas. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC. pt_BR
dc.rights Open Access. en
dc.subject portaria n° 1.191/2018 pt_BR
dc.subject cortes compulsórios do cabelo e da barba pt_BR
dc.subject inconstitucionalidade pt_BR
dc.subject execução penal pt_BR
dc.subject direitos fundamentais pt_BR
dc.title A inconstitucionalidade dos cortes compulsórios do cabelo e da barba de encarcerados e a problemática da higienização pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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