Abandono afetivo a possibilidade de indenização

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Abandono afetivo a possibilidade de indenização

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina. pt_BR
dc.contributor.advisor Gomes, Renata Raupp
dc.contributor.author Sousa, Alex Alexandre
dc.date.accessioned 2026-04-08T14:02:34Z
dc.date.available 2026-04-08T14:02:34Z
dc.date.issued 2026-03-24
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/273215
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract A presente pesquisa examinou a possibilidade de indenização por abandono afetivo no Direito brasileiro, a partir da compreensão de que a família, no cenário constitucional contemporâneo, não se limita à prestação de sustento material, mas também impõe aos pais o dever de cuidado, convivência e assistência moral aos filhos. Partiu-se da hipótese de que a omissão injustificada no exercício desses deveres pode configurar ato ilícito indenizável, quando demonstrados o vínculo de filiação, a conduta omissiva, o dano moral e o nexo causal entre a ausência parental e o prejuízo suportado pelo filho. Também se adotou a hipótese de que a jurisprudência brasileira, especialmente a partir da evolução do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, admite a responsabilização civil em situações em que fique comprovada a violação do dever jurídico de cuidado, sem que isso represente imposição de afeto, mas sim de responsabilidade. O objetivo geral consistiu em analisar a viabilidade jurídica da reparação civil nesses casos, enquanto os objetivos específicos buscaram compreender a transformação do conceito de família, identificar os fundamentos da responsabilidade civil aplicáveis à matéria e examinar os principais julgados sobre o tema. Metodologicamente, a pesquisa desenvolveu-se por meio de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, com abordagem qualitativa e descritiva, a partir de doutrina especializada e decisões judiciais relevantes. Conclui-se que o abandono afetivo pode gerar dever de indenizar quando comprovada a violação ao dever de cuidado e a existência de dano à formação psíquica do filho, sendo a reparação civil instrumento de tutela da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente. pt_BR
dc.format.extent 61 pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC. pt_BR
dc.rights Open Access. en
dc.subject direito de familia, princicio afetividade, abandono afetivo, responsabilidade civil pt_BR
dc.title Abandono afetivo a possibilidade de indenização pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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