Abandono afetivo a possibilidade de indenização
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina. |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Gomes, Renata Raupp |
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| dc.contributor.author |
Sousa, Alex Alexandre |
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| dc.date.accessioned |
2026-04-08T14:02:34Z |
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| dc.date.available |
2026-04-08T14:02:34Z |
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| dc.date.issued |
2026-03-24 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/273215 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
A presente pesquisa examinou a possibilidade de indenização por abandono afetivo
no Direito brasileiro, a partir da compreensão de que a família, no cenário
constitucional contemporâneo, não se limita à prestação de sustento material, mas
também impõe aos pais o dever de cuidado, convivência e assistência moral aos
filhos. Partiu-se da hipótese de que a omissão injustificada no exercício desses
deveres pode configurar ato ilícito indenizável, quando demonstrados o vínculo de
filiação, a conduta omissiva, o dano moral e o nexo causal entre a ausência parental
e o prejuízo suportado pelo filho. Também se adotou a hipótese de que a
jurisprudência brasileira, especialmente a partir da evolução do entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, admite a responsabilização civil em situações em que
fique comprovada a violação do dever jurídico de cuidado, sem que isso represente
imposição de afeto, mas sim de responsabilidade. O objetivo geral consistiu em
analisar a viabilidade jurídica da reparação civil nesses casos, enquanto os objetivos
específicos buscaram compreender a transformação do conceito de família, identificar
os fundamentos da responsabilidade civil aplicáveis à matéria e examinar os principais
julgados sobre o tema. Metodologicamente, a pesquisa desenvolveu-se por meio de
revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, com abordagem qualitativa e descritiva,
a partir de doutrina especializada e decisões judiciais relevantes. Conclui-se que o
abandono afetivo pode gerar dever de indenizar quando comprovada a violação ao
dever de cuidado e a existência de dano à formação psíquica do filho, sendo a
reparação civil instrumento de tutela da dignidade da pessoa humana e da proteção
integral da criança e do adolescente. |
pt_BR |
| dc.format.extent |
61 |
pt_BR |
| dc.language.iso |
por |
pt_BR |
| dc.publisher |
Florianópolis, SC. |
pt_BR |
| dc.rights |
Open Access. |
en |
| dc.subject |
direito de familia, princicio afetividade, abandono afetivo, responsabilidade civil |
pt_BR |
| dc.title |
Abandono afetivo a possibilidade de indenização |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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