Responsabilidade civil do Estado por omissão na hipótese de danos ambientais causados por particulares e o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça

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Responsabilidade civil do Estado por omissão na hipótese de danos ambientais causados por particulares e o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Carolina, Medeiros Bahia
dc.contributor.author Ligia, Mannes Silveira Henk
dc.date.accessioned 2020-12-23T13:50:35Z
dc.date.available 2020-12-23T13:50:35Z
dc.date.issued 11-12-2020
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/218876
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract O presente estudo tem por objetivo verificar quanto a possibilidade de se imputar ao Estado a responsabilidade civil por danos ambientais causados por particulares em razão da ausência ou insuficiência do exercício do poder-dever de fiscalização ambiental. Na primeira e segunda partes do estudo serão traçados os contornos da responsabilidade civil ambiental e responsabilidade do Estado, respectivamente, propondo-se estabelecer um diálogo entre ambas para que seja tratada a responsabilidade estatal por danos ambientais. Considerado que o Estado é o principal gestor do bem ambiental, cabe lhe exigir que adote uma postura ativa e eficaz na promoção dos mecanismos de tutela ambiental estabelecidos pela Constituição Federal e leis infraconstitucionais, de modo que sua atuação insuficiente, e portanto contributiva para a causação, perpetuação ou agravamento de um dano ambiental, constitui fundamento para sua responsabilização. O sistema jurídico de responsabilidade civil por dano ambiental impõe a aplicação da responsabilidade objetiva e solidária de todos os poluidores, sejam eles responsáveis diretos ou indiretos pelo resultado danoso, de modo que não é obrigatória a formação de litisconsórcio passivo para se demandar judicialmente a reparação. Dessa forma, o Estado, na qualidade de poluidor-degradador indireto, poderá ser demandado conjuntamente aos responsáveis diretos pelo dano, ou em apartado, como único réu. Embora a responsabilidade seja solidária entre os co-responsáveis, perante o Estado a execução da obrigação haverá sempre de ser subsidiária, devendo ser demandados em primeiro lugar os responsáveis diretos, impondo-se a execução da obrigação perante o Estado somente na hipótese em que se verificar a total impossibilidade de requerer o cumprimento junto aos primeiros coobrigados. No terceiro capítulo se fará um levantamento jurisprudencial de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça onde tenha sido trabalhada a temática abordada. A partir das informações doutrinárias e jurisprudenciais levantadas, concluiremos pela possibilidade de se responsabilizar o Estado por danos ambientais causados por particulares quando houver omissão estatal relativamente ao poder-dever de tutela ambiental. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.rights Open Access
dc.subject Responsabilidade civil pt_BR
dc.subject Estado pt_BR
dc.subject Responsabilidade por omissão pt_BR
dc.subject Ambiental pt_BR
dc.subject Danos ambientais pt_BR
dc.title Responsabilidade civil do Estado por omissão na hipótese de danos ambientais causados por particulares e o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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TCC_Concluído_Revisado.pdf 1.121Mb PDF View/Open Trabalho_de_conclusão_de_curso
Ata_aprovação_e_termo_ineditismo.pdf 324.8Kb PDF View/Open Ata de aprovação e termo de ineditismo

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