Responsabilidade civil do transportador decorrente do contrato de transporte aéreo de passageiros

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Responsabilidade civil do transportador decorrente do contrato de transporte aéreo de passageiros

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Title: Responsabilidade civil do transportador decorrente do contrato de transporte aéreo de passageiros
Author: Brincas, Denise Pinheiro
Abstract: O sonho de voar remonta à mitologia grega quando claro fracassou no seu intento de alcançar o céu caindo no mar, atravessa os séculos, e atinge Leonardo da Vinci, contamina os fanáticos pelos balões, e culmina com o primeiro vão, em 1906, efetuado em uma aparelho mais pesado do que o ar, realizado por .aberto Santos Dumont, em Paris, com avião projetado e construído, chamado "14-bis". A obstinação dos aeronautas, a importância da atividade aérea, e os inúmeros estudos sobre ela realizados, provocaram uma verdadeira revolução tecnológica, fazendo com que as qualidades do transporte aéreo ultrapassasse a mera diminuição de tempo das viagens e atingissem os padrões de segurança anuais. O instituto jurídico da responsabilidade civil, da mesma forma, marcado por grandes avanços, iniciados ainda no Direito romano, e atingindo o seu ápice no extraordinário desenvolvimento que a matéria sofreu no transcorrer do século XX, principalmente em razão das inovações propostas a partir do estudo das teorias da culpa e risco. A análise lógica destas considerações leva-nos a pensar que, então, a responsabilidade civil decorrente do contrato de transporte aéreo de passageiros também tenha acompanhado e sofrido as evoluções jurídicas da responsabilidade civil, adequando-se à nova realidade do serviço aéreo. Entanto, não é o que constatamos a partir do estudo dos diplomas legais que regulamentam este tema. Desde o primeiro contato com a matéria, anda nas aulas de Responsabilidade Civil, os esforços para compreender esta incoerência e a peculiar estrutura de responsabilidade civil injustificadamente mantida para proteger as companhias aéreas, fazendo com que as vítimas dos acidentes aéreos, que na maior parte das vezes resultam em mortes e lesões corporais graves, e das falhas dos seus serviços, como extravio de bagagens e atrasos dos vãos, suportem os ônus desta atividade explorada comercialmente pelo transportador, que somente é obrigado a reparar os danos até um limite determinado, utilizando-se de recursos provenientes de seguro obrigatório repassado ao preço dos bilhetes de passagens. Este foi o motivo pelo qual optamos pelo desenvolvimento deste tema na presente monografia, que organizamos em três capítulos. O primeiro deles possui o intuito de apresentar noções de responsabilidade civil, nas quais ressaltamos o seu conceito, o seu histórico, as suas espécies, com destaque para a responsabilidade subjetiva e objetiva, e as excludentes apresentadas pela teoria geral deste instituto. Reputamos necessário um capítulo próprio para a responsabilidade civil em razão dos seus conceitos e princípios serem tratados durante todo o transcorrer do presente trabalho. No segundo capítulo tratamos do histórico da criação e da legislação aeronáutica, das matérias abrangidas no Código Brasileiro de Aeronáutica, e especificamente do contrato de transporte aéreo de passageiro, doméstico e internacional, e do contrato acessório de transporte de bagagem. E, finalmente, no terceiro capítulo, analisamos, em um primeiro momento, o tratamento legal atribuído à responsabilidade civil do transportador no contrato aéreo de passageiros pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei n.' 7.565, de 19.12.1986, aplicado ao transporte aéreo doméstico, e pela Convenção de Varsóvia, de 12. 10.1929, recebida no ordenamento jurídico intimo através do Decreto n.' 20.704, de 24. 11.193 1, e suas posteriores alterações provocadas, principalmente, pelo Protocolo de Raia de 1955, introduzido pelo Decreto n.' 56.463, de 15.6. 1965, que regulamenta o transporte aéreo internacional. Em um segundo momento, apresentamos as razões pelas quais reputamos possível uma nova interpretação das leis aeronáuticas, a ser efetuada a partir dos princípios constitucionais de direito à vida, à segurança, à propriedade, integridade física, e, ainda, de defesa ao consumidor, acarretando, portanto, na Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, Lei n' 8.078, de 11.09.1990. Assim, apresentamos os motivos pelos quais entendemos ser o contato de traí.aporte aéreo-de passageiros um contrato de consumo, em que o transportador qualifica-se como fornecedor de serviços e o passageiro como consumidor, devendo a este, então, ser aplicadas as normas protetivas previstas no citado código do consumidor, mormente no que tange ao sistema de responsabilidade civil objetiva e de reparação efetiva.
Description: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/237399
Date: 1998-10


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