dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Gonçalves, Geyson |
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dc.contributor.author |
Costa, Rodrigo Feliciano |
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dc.date.accessioned |
2023-01-06T17:43:24Z |
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dc.date.available |
2023-01-06T17:43:24Z |
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dc.date.issued |
2022-12-08 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/243773 |
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dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O presente trabalho tem por objetivo geral analisar os efeitos decorrentes da regulamentação à
Lei 14.181/2021 promovida pelo Decreto 11.150/2022, em especial, os derivados da fixação do
conceito de mínimo existencial como valor correspondente à R$ 303,00. A discussão justificase
não somente pela sua atualidade, mas também pelo crescente cenário de exposição do
cidadão à práticas desmedidas de estímulo ao consumo e a necessidade premente de um sistema
de tutela robusto e eficaz. Para tanto, utilizase
do método dedutivo, com base em análise
bibliográfica e de dados do SFN e outras entidades, objetivando identificar o fenômeno do
superendividamento, sua correlação com a sociedade de hiperconsumo, com o crédito, com a
publicidade, e a sua repercussão na sociedade brasileira, especialmente na concepção das
sistemáticas de prevenção e tratamento criadas pela Lei 14.181/2021 e regulamentada pelo
Decreto 11.150/2022. Concluise,
ao término, que o Decreto 11.150/2022, ao estipular valor
ínfimo como sendo mínimo existencial, reduziu excessivamente o espectro de incidência do
sistema de tutela criado pela Lei 14.181/2021, deixando às margens do sistema um número
expressivo de consumidores que, apesar de não disporem de meios para satisfazer
adequadamente suas necessidades fisiológicas, não serão beneficiados pelo plano de pagamento
especial disposto no art. 104A
do CDC. Há, portanto, evidente incongruência entre a tarifação
promovida pelo decreto do Poder Executivo e preceitos básicos da Constituição Federal, razão
pela qual este deve ser reputado inconstitucional. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
The present work has the general objective of analyzing the effects resulting from the regulation
of Law 14,181/2021 promoted by Decree 11,150/2022, in particular, those derived from the
establishment of the concept of existential minimum as a value corresponding to R$ 303.00.
The discussion is justified not only by its topicality, but also by the growing scenario of citizen
exposure to excessive consumption practices and the pressing need for a robust and effective
guardianship system. For this purpose, the deductive method is used, based on bibliographic
analysis and data from the SFN and other entities, aiming to identify the phenomenon of overindebtedness,
its correlation with the hyperconsumption society, with credit, with advertising,
and its repercussion in Brazilian society, especially in the conception of systematic prevention
and treatment created by Law 14,181/2021 and regulated by Decree 11,150/2022. It is
concluded, at the end, that Decree 11,150/2022, by stipulating a tiny value as an existential
minimum, excessively reduced the spectrum of incidence of the guardianship system created
by Law 14,181/2021, leaving a significant number of consumers on the margins of the system
who, despite not having the means to adequately satisfy their nutritional needs, will not benefit
from the special payment plan provided for in art. 104A
of the CDC. There is, therefore, an
evident inconsistency between the tariffs promoted by the decree of the Executive Branch and
basic precepts of the Federal Constitution, which is why it must be considered unconstitutional |
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dc.format.extent |
69 f. |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Florianópolis, SC. |
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dc.rights |
Open Access. |
en |
dc.subject |
superendividamento |
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dc.subject |
mínimo existencial |
pt_BR |
dc.subject |
consumidor |
pt_BR |
dc.subject |
dignidade da pessoa humana |
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dc.title |
A tutela ao consumidor superendividado e a (sub)valoração do mínimo existencial: uma análise dos efeitos práticos do Decreto 11.150/2022 |
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dc.type |
TCCgrad |
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