Abstract:
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O presente trabalho tem como objetivo analisar se as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime resultaram em um recrudescimento da execução penal no Brasil, levando em consideração a possível influência do populismo penal e do lavajatismo. No primeiro capítulo serão apresentadas a definição do populismo penal e as etapas do processo legislativo, com ênfase na fase pré-legislativa, tendo em vista a sua influência no contexto do populismo penal. No segundo capítulo, além de fornecer uma definição da Ciência da Legislação, serão explorados os modelos de racionalidade legislativa propostos por Manuel Atienza e Luis Díez Ripollés. No último capítulo, será apresentada a parte empírica da pesquisa, com foco na execução penal no Brasil e nas alterações promovidas pelo Pacote Anticrime. Para tanto, será feita análise bibliográfica de autores especializados no assunto, serão consultados os portais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para uma análise legislativa, assim como a leitura de notícias relacionadas à Operação Lava Jato e ao Pacote Anticrime. Além disso, será necessário analisar dados provenientes de diversas fontes governamentais e organizações internacionais sobre o sistema prisional brasileiro. Ao final, chegou-se à conclusão de que a) o populismo penal dificulta uma análise adequada do problema social, levando a uma produção irracional de leis penais e, consequentemente, ao aumento do fenômeno do hiperpunitivismo; b) as alterações da nova lei agravam a situação dos arguidos, sendo, portanto, uma lei mais rigorosa; c) o contexto político da época, principalmente a Operação Lava Jato, que foi altamente midiatizada, influenciaram na criação do Projeto Anticrime; d) os projetos iniciais não levaram em consideração dados e estudos sobre o sistema prisional brasileiro; e) as alterações realizadas na Lei de Execução penal não foram devidamente justificadas; f) é perceptível o interesse do legislativo em atender ao clamor popular, que busca medidas mais severas no âmbito da execução penal; g) houve a participação da sociedade civil por meio das audiência públicas, no entanto, não se observa que as críticas realizadas pelos especialistas foram levadas em consideração; e, por fim, h) alguns dispositivos contrariam a Constituição Federal e a própria finalidade da Lei de Execução Penal. |