A abolição da idade mínima para o voto como meio de garantir a representação política dos interesses das crianças e dos adolescentes: propostas frente ao contexto brasileiro
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Mezzaroba, Orides |
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dc.contributor.author |
Dozol, Evandro Figueiredo |
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dc.date.accessioned |
2023-12-05T22:12:55Z |
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dc.date.available |
2023-12-05T22:12:55Z |
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dc.date.issued |
2023-11-27 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/252468 |
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dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O presente trabalho visa demonstrar que possibilitar o exercício do direito ao voto para crianças
e adolescentes é uma forma de garantir que as suas visões de mundo sejam levadas em conta
no momento da elaboração de políticas públicas pelos representantes eleitos. Para isso, será
feito um panorama histórico acerca do instituto do direito ao voto, que passou a ser um direito
garantido, progressivamente, a cada vez mais grupos sociais. Será também demonstrado que a
ideia do voto para crianças e adolescentes continua sofrendo resistência no seio da sociedade
devido a prevalência de uma cultura adultocêntrica. Além disso, será feito um panorama, com
base em estudos estatísticos, para ser traçado o perfil do brasileiro menor de 16 anos,
demonstrando-se, com isso, que impossibilitar o direito ao voto para a criança e o adolescente
implica na redução do poder político de outros grupos sociais. Ademais, serão elencados alguns
estudos filosóficos e científicos que ressaltam que a instituição do direito ao voto para as
crianças e os adolescentes é algo justo e necessário. Atestar-se-á que o direito ao voto para
crianças e adolescentes é uma possibilidade abarcada pelo ordenamento jurídico brasileiro, uma
vez que: o rol elencado no art. 14, § 1º, II, da Constituição Federal é exemplificativo; a hipótese
de suspensão dos direitos políticos previstas no art. 15, II, da Carta Maior diz respeito somente
a capacidade eleitoral passiva e; diversos dispositivos normativos corroboram o entendimento
de que deve ser garantido à criança e ao adolescente o direito de participação nos atos da vida
política. Por fim, será apresentada a proposta do proxy-vote, que é o exercício do voto por meio
de representantes, como forma de garantir o direito ao voto de crianças que ainda não possuem
o discernimento necessário para realizarem sozinhas o ato do voto. |
pt_BR |
dc.format.extent |
76 |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC. |
pt_BR |
dc.rights |
Open Access. |
en |
dc.subject |
direito |
pt_BR |
dc.subject |
voto |
pt_BR |
dc.subject |
criança |
pt_BR |
dc.subject |
adolescente |
pt_BR |
dc.subject |
democracia |
pt_BR |
dc.subject |
política |
pt_BR |
dc.subject |
menor |
pt_BR |
dc.subject |
proxy-vote |
pt_BR |
dc.subject |
adultismo |
pt_BR |
dc.subject |
adultocentrismo |
pt_BR |
dc.subject |
criancismo |
pt_BR |
dc.title |
A abolição da idade mínima para o voto como meio de garantir a representação política dos interesses das crianças e dos adolescentes: propostas frente ao contexto brasileiro |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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