Abstract:
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O presente estudo visa identificar como a Justiça do Trabalho tem aderido ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero na proferição de decisões
judiciais. Para tanto, objetiva realizar um mapeamento e análise de julgamentos
realizados a partir das balizas do referido documento no âmbito das relações
trabalhistas, desde a obrigatoriedade de sua adoção, a partir da promulgação da
Resolução n. 492, do Conselho Nacional de Justiça. O artigo se desenvolve a
partir do contexto sobre a igualdade de gênero no Poder Judiciário e na magistratura
brasileira, bem como sobre o papel do Conselho Nacional de Justiça na
implementação de políticas nacionais em prol da equidade de gênero. Na sequência,
faz uma abordagem mais detalhada sobre o Protocolo, com a apresentação de sua
estrutura, conceitos e definições, guia para magistradas e magistrados, além de
particularidades referentes à Justiça do Trabalho. Ao final, apresenta a metodologia
de investigação e análise de decisões realizadas sob o viés da perspectiva de
gênero, nos Tribunais Regionais do Trabalho da Região Sul e Tribunal Superior do
Trabalho, entre as categorias: assédio moral, assédio sexual, questões ligadas à
maternidade e discriminação por gênero e raça. A pesquisa adota o método indutivo,
utiliza uma abordagem quanti-qualitativa e é realizada de forma exploratória,
mediante pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Conclui-se que,
embora a Justiça do Trabalho tenha incorporado o Protocolo para Julgamento com
Perspectiva de Gênero de forma pouco expressiva ainda aos julgamentos, em
termos quantitativos, a adoção de suas diretrizes nos casos concretos analisados
propiciou o reconhecimento de determinadas desigualdades invisíveis que permeiam
e se interseccionam com as partes vulnerabilizadas, contribuindo para entregas
jurisdicionais pelo Estado com maior probabilidade de igualdade substancial, além
de conferir mais segurança jurídica aos sujeitos das relações contratuais
trabalhistas. |